MP que reduziu temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S é convertida em Lei com veto
Foi publicado, no Diário Oficial de hoje, dia 15-7, a Lei 14.025, de 14-7-2020, resultante do Projeto de Lei de Conversão, com veto, da Medida Provisória 932, de 31-3-2020, que reduziu pela metade, até 30-6-2020, as alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sescoop, ao Sesi , ao Sesc , ao Sest , ao Senac , ao Senai, ao Senat e ao Senar.
Com o veto, o Governo Federal manteve a redução das alíquotas também para a competência junho/2020, conforme previa o texto da Medida Provisória 932/2020, sob a justificava de que a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito.
Desta forma, a redução pela metade das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S vigorou para as competências de abril/2020 a junho/2020.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |