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14/07/2020 - 08:52

Coronavírus

Governo prorroga prazo para celebrar acordos de redução jornada e de salário e de suspensão de contrato

Foi publicado,  no Diário Oficial de hoje, dia 14-7, o Decreto 10.422, de  13-7-2020,  que prorrogou  os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei  14.020, de 6-7-2020, que instituiu  o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

O Decreto 10.422/2020, acresceu em 30 dias, o  prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho, de modo a completar o total de 120 dias.

O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho  também foi acrescido em 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados,  fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária  do contrato de trabalho utilizados até 14-7-2020 serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos estabelecidos pelo Decreto 10.422/2020.

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1-4-2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 1 mês, contado da data de encerramento do período de 3 meses  estabelecidos pela  Lei 14.020/2020.

A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam a  Lei 14.020/2020, observadas as prorrogações de prazo previstas no Decreto 10.422/2020, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.


 



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