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10/07/2020 - 15:20

DCTFWeb

DCTFWeb Mensal deve ser apresentada até o dia 15-7

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, os consórcios que realizem negócios em nome próprio, as entidades de fiscalização do exercício profissional, os MEI - Microempreendedores Individuais com empregado, os produtores rurais pessoa física, as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e as demais pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive incidente sobre a receita bruta devem apresentar, dia 15-7, a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, com informações relativas ao mês de junho/2020.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTFWeb será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na declaração, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores ou de R$ 500,00, nos demais casos.

OBSERVAÇÕES: Este prazo deve ser cumprido pelas entidades empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018 com faturamento acima de:
a) R$ 78.000.000,00, no ano-calendário de 2016 (1º Grupo do cronograma da DCTFWeb); e
b) R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2017 (2º Grupo do cronograma da DCTFWeb).
As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.



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