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30/06/2020 - 11:36

Equipamento de Proteção Individual

EPI: Empresas podem solicitar prorrogação dos Certificados de Aprovação dos respiradores de adução de ar

Foi publicado no  Diário Oficial de hoje, dia 30-6, a Portaria 15.400 SEPREVT, de 29-6-2020,  que dispôs que os CA - Certificados de Aprovação dos EPI - Equipamentos de Proteção Individual  tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pela Secretaria de Trabalho, e estejam válidos no período compreendido entre a 30-6-2020 até 30-6-2021, poderão ter sua validade prorrogada até 30-6-2022.


As empresas interessadas na prorrogação de validade dos respectivos CA devem protocolar requerimento via SEI - Sistema Eletrônico de Informações, disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/sei, contendo as seguintes informações: dados cadastrais da empresa (razão social, CNPJ, endereço completo); o número do CA a ser renovado; declaração expressa de que a renovação do CA pretendida se enquadra nos termos da Portaria 15.400 SEPREVT/2020; e assinatura do responsável legal da empresa. Neste caso, os CA  terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e poderão ser verificados no endereço eletrônico de consulta de CA, disponibilizado pela Secretaria de Trabalho, não sendo emitido novo documento.


Excepcionalmente, até 30-6-2021, serão aceitos relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos por laboratórios e organismos estrangeiros, para a emissão e a renovação de CA dos respiradores de adução de ar. Em caso de renovação, as empresas detentoras de CA poderão optar pela prorrogação de validade ou pela renovação do CA.


Durante todo o período de validade do CA dos EPIs, inclusive durante o período de prorrogação, o fabricante ou importador do EPI deve se responsabilizar pela comercialização de equipamentos em consonância com as características especificadas no relatório de ensaio do EPI.



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