Projeto estabelece novo tipo de estelionato qualificado
Texto agrava pena para crime praticado durante estado de calamidade pública ou em prejuízo de programas sociais
O Projeto de Lei 2683/20 endurece a pena para o estelionato cometido durante estado de calamidade pública ou mediante o emprego de fraude que envolva programas ou benefícios sociais públicos. Pelo texto, nesses casos, o crime será punido com reclusão de 7 a 14 anos e multa.
A proposta, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, ele espera combater golpes contra o Estado e contra cidadãos beneficiários de programas sociais, especialmente durante a pandemia de Covid-19.
“Não bastasse a conduta ignóbil de enganar as pessoas mais carentes da nossa sociedade, os delinquentes vêm aproveitando-se do delicado momento que vivemos: a pandemia ocasionada pela propagação do novo coronavírus e pela grave doença por ele ocasionada e que obrigou a decretação de estado de calamidade pública em âmbito nacional”, observa Derrite.
O projeto acrescenta o agravante ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que hoje prevê pena geral de reclusão de um a cinco anos e multa para o estelionato. Atualmente, a pena já aumenta de um terço se o crime for cometido em prejuízo de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
FONTE: Agência Câmara
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