ORIENTAÇÃO

DCTF
Normas para Preenchimento

Sumário : 1. VALORES A DECLARAR - 2. PRAZOS DE RECOLHIMENTO - 3. CÓDIGOS DO DARF - 4. INFORMAÇÃO NA DCTF - 5. EXEMPLO PRÁTICO

Veja como informar na DCTF o pagamento em quotas do IRPJ e da CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda devidos pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro real trimestral, pelo lucro presumido ou pelo lucro arbitrado podem ser pagos em quota única ou em até 3 quotas iguais e sucessivas.
Nesta Orientação examinamos como devem ser informados na DCTF os saldos a pagar do imposto e da contribuição apurados no trimestre e recolhidos em quotas.

1. VALORES A DECLARAR
Deverão ser informados na DCTF, os valores do Imposto de Renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados trimestralmente.

1.1. LUCRO REAL
As empresas tributadas pelo lucro real informarão o IRPJ e a CSLL como segue:

IRPJ
Na DCTF deve ser informado o valor total do imposto líquido a pagar antes de efetuadas as compensações, ou seja, o valor resultante da aplicação da alíquota do Imposto de Renda sobre a base de cálculo, acrescido do adicional do imposto, após deduzidos:
– o Imposto de Renda pago ou retido sobre valores que compõem a base de cálculo do imposto; e
– os incentivos fiscais, observados os limites legais estabelecidos.

CSLL
Deverá ser informado o valor da Contribuição Social líquida a pagar, ou seja, o valor apurado, no trimestre, após as deduções e antes das compensações, ou seja:
BASE DE CÁLCULO DA CSLL x Alíquota de 9% ou 15%
(–/+) Crédito de CSLL – Depreciação
(–) CSLL Retida por Órgão Público
(–) CSLL Retida por Entidade da Administração Pública Federal
(–) CSLL Retida por outra PJ
(–) Recuperação de Crédito de CSLL
(–) Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital

1.2. LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO
As empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado observarão o disposto a seguir para informação do IRPJ e da CSLL:

IRPJ
O total do imposto líquido a pagar a ser informado pelas empresas tributadas pelo lucro presumido ou pelo lucro arbitrado corresponde ao resultante da aplicação da alíquota do Imposto de Renda sobre a base de cálculo, acrescido do adicional do imposto, após deduzidos o Imposto de Renda pago ou retido sobre valores que compõem a base de cálculo do imposto e antes de efetuadas as compensações.

CSLL
Deverá ser informado o valor da Contribuição Social líquida a pagar, ou seja, o resultante da aplicação da alíquota da CSLL sobre a base de cálculo, após deduções e antes das demais compensações, ou seja:
BASE DE CÁLCULO DA CSLL x Alíquota de 9% ou 15%
(–) CSLL Retida por Órgão Público
(–) CSLL Retida por Entidade da Administração Pública Federal
(–) CSLL Retida por outra PJ
(–) Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital

2. PRAZOS DE RECOLHIMENTO
O Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas tributadas com base no lucro real trimestral, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, deverão ser recolhidos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.

2.1. PAGAMENTO PARCELADO
O pagamento do IRPJ e da CSLL poderá ser parcelado em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 para cada quota.

2.1.1. Acréscimo de Juros
No caso de recolhimento parcelado, as quotas do IRPJ e da CSLL serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

2.1.2. Inaplicabilidade do Parcelamento
A opção pelo parcelamento do IRPJ e da CSLL não poderá ser exercida:
a) se o valor devido for inferior a R$ 2.000,00;
b) se o valor devido tiver sido apurado em decorrência de incorporação, fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.

3. CÓDIGOS DO DARF
No recolhimento do saldo a pagar do IRPJ e da CSLL apurados por trimestre, são utilizados os seguintes códigos do Darf.

IRPJ

– Lucro Presumido

2089

– Instituições Financeiras

1599

– Demais Empresas Obrigadas ao Lucro Real

0220

– Empresas NÃO Obrigadas ao Lucro Real

3373

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

– Lucro Presumido

2372

– Instituições Financeiras

2030

– Demais Empresas

6012


4. INFORMAÇÃO NA DCTF
O valor total do IRPJ e da CSLL a pagar e as respectivas quotas serão informados na DCTF conforme subitens a seguir.

4.1. DCTF DO MÊS DE ENCERRAMENTO DO TRIMESTRE
Nas DCTF dos meses de março, junho, setembro e dezembro, os valores a pagar do IRPJ e da CSLL devem ser informados na Pasta Débitos/Créditos. Para tanto, deverão ser preenchidas as seguintes fichas:

PASTA DÉBITOS/CRÉDITOS
– Ficha Débitos/Créditos – IRPJ
Após selecionar a aba correspondente ao IRPJ, deverá ser informado o código e denominação da receita e o respectivo período de apuração.
– Ficha Valor do Débito – IRPJ
Nesta Ficha deve ser informado o valor correspondente ao total do imposto líquido a pagar e assinalado o campo “O saldo deste débito será dividido em duas ou três quotas”.
– Ficha Débitos/Créditos – CSLL
Após selecionar a aba correspondente à CSLL, deverá ser informado o código e denominação da receita e o respectivo período de apuração.
– Ficha Valor do Débito – CSLL
Nesta Ficha deve ser informado o valor correspondente total da Contribuição Social líquida a pagar e assinalado o campo “O saldo deste débito será dividido em duas ou três quotas”.

4.2. DCTF DO MÊS DE ENCERRAMENTO DO TRIMESTRE SEGUINTE
Na DCTF referente ao último mês do trimestre seguinte ao da apuração do IRPJ e da CSLL devem ser informados os pagamentos das respectivas quotas na Pasta Trimestre Anterior. Para tanto, deverão ser preenchidas as seguintes fichas:

PASTA TRIMESTRE ANTERIOR
– Ficha Débitos/Créditos do Trimestre Anterior – IRPJ
Após selecionar a aba correspondente ao IRPJ, deverá ser informado o código e denominação da receita e o respectivo período de apuração.
– Ficha Valor do Débito – IRPJ
Nesta Ficha deve ser informado o valor correspondente ao total do imposto líquido a pagar.
– Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas – IRPJ
Nesta Ficha deve ser informada a quantidade de quotas. O programa calcula o valor da quota.
– Ficha Quotas – IRPJ
Nesta Ficha devem ser incluídas tantas quotas quantas tenham sido informadas na Ficha “Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas”. Mesmo que não tenha havido ainda a quitação da quota, esta deve ser incluída.
– Ficha Pagamento com Darf – IRPJ
Nesta ficha devem ser informados os dados conforme os campos de preenchimento do Darf recolhido, referente a cada quota paga.
O programa transporta automaticamente a importância constante no campo “Valor do Principal” no Darf para o campo “Valor Pago da Quota”.
– Ficha Débitos/Créditos do Trimestre Anterior – CSLL
Após selecionar a aba correspondente à CSLL, deverá ser informado o código e denominação da receita e o respectivo período de apuração.
– Ficha Valor do Débito – CSLL
Nesta Ficha deve ser informado o valor correspondente à CSLL devido, deduzido da CSLL retida na fonte e deve ser assinalado o campo de saldo do débito dividido em quotas.
– Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas – CSLL
Nesta Ficha deve ser informada a quantidade de quotas. O programa calcula o valor da quota.
– Ficha Quotas – CSLL
Nesta Ficha devem ser incluídas tantas quotas quantas tenham sido informadas na Ficha “Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas”. Mesmo que não tenha havido ainda a quitação da quota, esta deve ser incluída.
– Ficha Pagamento com Darf – CSLL
Nesta ficha devem ser informados os dados conforme os campos de preenchimento do Darf recolhido, referente a cada quota paga.
O programa transporta automaticamente a importância constante no campo “Valor do Principal” no Darf para o campo “Valor Pago da Quota”.

5. EXEMPLO PRÁTICO
A Empresa MTA Ltda., tributada pelo lucro presumido em 2011, apresentou, em 31-3-2011, os seguintes dados sobre seu recolhimento:

TRIBUTO

VALOR A RECOLHER

QUANTIDADE DE QUOTAS

VALOR DA QUOTA

IRPJ

R$ 3.720,00

3

R$ 1.240,00

CSLL

R$ 3.348,00

3

R$ 1.116,00

No pagamento dos valores do IRPJ e da CSLL devidos no 1º trimestre de 2011, efetuado em quotas, incidiram os seguintes juros:
– 1ª quota:
Não houve incidência de juros
– 2ª quota  ..............................................................................................       1%
– 3ª quota (Selic-fevereiro/2011+ 1%) ........................................................   1,84%
– Valor pago:

IRPJ

QUOTAS

CÓDIGO DARF

VALOR PRINCIPAL

VALOR JUROS

VALOR TOTAL

2089

R$ 1.240,00

R$ 1.240,00

2089

R$ 1.240,00

R$ 12,40

R$ 1.252,40

2089

R$ 1.240,00

R$ 22,82

R$ 1.262,82


CSLL

TRIBUTO

CÓDIGO
DARF

VALOR PRINCIPAL

VALOR
JUROS

VALOR
TOTAL

2372

R$ 1.116,00

R$ 1.116,00

2372

R$ 1.116,00

R$ 11,16

R$ 1.127,16

2372

R$ 1.116,00

R$ 20,53

R$ 1.136,53

INFORMAÇÃO NA DCTF
Para informação dos saldos a pagar do IRPJ e da CSLL deverão ser preenchidas as fichas a seguir:
– DCTF do mês de março/2011 – Pasta Débitos/Créditos

Ficha Débitos/Créditos – IRPJ



Ficha Valor do Débito – IRPJ

Ficha Débitos/Créditos – CSLL

Ficha Valor do Débito – CSLL

– DCTF do mês de junho/2011 – Pasta Trimestre Anterior

Ficha Débitos/Créditos do Trimestre Anterior – IRPJ

Ficha Valor do Débito – IRPJ

Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas – IRPJ

Ficha Quotas – IRPJ

Ficha Pagamento com DARF – IRPJ – 1ª Quota

Ficha Pagamento com DARF – IRPJ – 2ª Quota

Ficha Pagamento com DARF – IRPJ – 3ª Quota

Ficha Débitos/Créditos do Trimestre Anterior – CSLL

Ficha Valor do Débito – CSLL

Ficha Demonstrativo do Saldo a Pagar do Débito em Quotas – CSLL

Ficha Quotas – CSLL

Ficha Pagamento com DARF – CSLL – 1ª Quota

Ficha Pagamento com DARF – CSLL – 2ª Quota

Ficha Pagamento com DARF – CSLL – 3ª Quota

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96); Instrução Normativa 1.110 RFB, de 24-12-2010 (Informativo 52/2010); Instrução Normativa 1.121 RFB, de 14-1-2011 (Informativo 42/2011); Instrução Normativa 1.130 RFB, de 18-2-2011 (Informativo 08/2011).