ORIENTAÇÃO
ICMS
VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Tratamento Fiscal
A
operação denominada Venda para Entrega Futura, de acordo
com a legislação tributária, deve ser entendida como aquela em
que a mercadoria é entregue em data posterior à da venda ou faturamento,
ou seja, quando a emissão da Nota Fiscal é realizada apenas para fins
de simples faturamento, sem que ocorra, simultaneamente, a efetiva saída
da mercadoria vendida.
A Venda para Entrega Futura é muito utilizada para garantia
de preço, funciona como a reserva de determinada matéria-prima/
produto que será necessário num período posterior, uma garantia
de que o fornecedor terá o produto naquela época acordada.
Neste Comentário, estamos analisando as normas previstas na legislação
do ICMS, que devem ser observadas na realização destas operações.
1. OPÇÃO PELA EMISSÃO OU NÃO DE NOTA FISCAL
Em uma operação de Venda para Entrega Futura a legislação
permite que, por ocasião do acerto comercial (contato entre comprador e
vendedor), o contribuinte opte por:
não emitir Nota Fiscal; ou
emitir Nota Fiscal, de faturamento antecipado, sem destaque do ICMS.
2. OPÇÃO POR NÃO EMITIR NOTA DE FATURAMENTO ANTECIPADO
Caso o contribuinte opte por não emitir a Nota Fiscal de Faturamento antecipado,
entendemos que este poderá proceder como segue, ao ajustar a realização
da operação de Venda para Entrega Futura:
registrar o compromisso de compra e venda entre as partes através
de contrato; e
no caso de recebimento de algum adiantamento, ou na hipótese de
pagamento antecipado da totalidade da operação, registrar tal entrada
de valores através de recibo ou outro documento contábil de sua preferência.
2.1. PROCEDIMENTOS QUANDO DA EFETIVA ENTREGA
Na época em que realizar a entrega efetiva dos produtos, o contribuinte
deverá proceder como numa operação normal de venda, em relação
à emissão e escrituração da Nota Fiscal que acobertar a
entrega, pois a legislação não estabelece qualquer procedimento
especial a ser aplicado nesta situação nem para o vendedor, tampouco
para o comprador.
3.
OPÇÃO POR EMITIR A NOTA FISCAL DE FATURAMENTO ANTECIPADO
Na emissão da Nota Fiscal de Faturamento Antecipado, além das informações
gerais previstas na legislação, devem constar os seguintes dados:
como CFOP: 5.922 e 6.922;
natureza da operação: Faturamento Antecipado
Venda para Entrega Futura; e
não destacar o ICMS.
Observação: Entendemos que os valores constantes desta Nota
Fiscal devem ser os que efetivamente seriam aplicados numa venda normal ocorrida
naquele período (o de emissão da NF).
3.1.
COMO ESCRITURAR A NOTA FISCAL DE FATURAMENTO ANTECIPADO
A Nota Fiscal de Faturamento Antecipado deverá ser escriturada como segue:
Pelo Emitente
Em seu Livro Registro de Saídas:
lançar apenas os dados da NF na coluna Documento Fiscal;
o CFOP na coluna Codificação; e
na coluna Observações, escrever somente a expressão:
Simples Faturamento.
NOTA: Para fins da legislação do ICMS, nenhum outro campo do
Livro Registro de Saídas deve ser preenchido na escrituração
da NF, além destes que relatamos.
Pelo Destinatário
A legislação não estabelece regra específica em relação
à escrituração pelo destinatário, entretanto, nosso entendimento
é o de que este, ao receber a Nota de Faturamento Antecipado, possa proceder
da forma que segue:
Em seu Livro Registro de Entradas:
lançar apenas os dados da NF na coluna Documento Fiscal;
CFOP na coluna Codificação; e
na coluna Observações, escrever somente a expressão:
Simples Faturamento.
NOTA: Concluindo esse entendimento, é nossa opinião
que, para fins do ICMS, nenhum outro campo do Livro Registro de Entradas
deve ser preenchido na escrituração da NF, além destes que relatamos.
3.2. PROCEDIMENTOS NA ENTREGA DOS PRODUTOS
Nos subitens a seguir analisamos as regras que devem ser observadas pelo
vendedor quando este for emitir a Nota Fiscal de entrega dos produtos, onde
trataremos, em especial, da questão da atualização monetária
da base de cálculo do ICMS e dos detalhes que devem constar no documento.
3.3. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
A legislação do ICMS determina que o valor da base de cálculo
deve ser atualizado nas operações de Venda para Entrega Futura,
da data de emissão da Nota Fiscal de Faturamento Antecipado, até
a data da efetiva saída da mercadoria, seguindo os mesmos critérios
adotados pela legislação do imposto para pagamento de tributos estaduais
em atraso, ou seja atualização monetária mediante aplicação
do IGP-DI acumulado.
NOTA: Em se tratando de mercadoria constante de pauta de valores elaborada
pela SEFAZ, deve ser tomado como base de cálculo para efeitos de pagamento
do ICMS, o valor constante do Boletim Informativo de Preços no momento
da saída efetiva da mercadoria.
3.4.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL PARA ENTREGA
Quando for efetuada a entrega dos produtos, entrega esta que pode ser total
ou parcial, o vendedor deve emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome
do comprador, na qual devem constar os requisitos normalmente exigidos e, em
especial:
a) natureza da operação: Remessa Entrega Futura;
b) CFOP: 5.116, 6.116, 5.117 ou 6.117;
c) no Campo Informações Complementares:
lançar o número, a data e o valor da Nota Fiscal emitida para
fins de faturamento; e
caso a operação seja tributada e ocorra variação
positiva do IGP-DI no período, demonstrar a atualização da
base de cálculo como segue:
base de cálculo atualizada mediante aplicação IGP-DI
acumulado, desde o mês de emissão da Nota Fiscal de Faturamento Antecipado,
até o segundo mês anterior ao de emissão da efetiva remessa
da mercadoria.
d) destaque do ICMS, se a operação for tributada.
3.5.
ESCRITURAÇÃO DA NOTA FISCAL DE ENTREGA
A Nota Fiscal que acobertar a entrega efetiva dos produtos deve ser escriturada
NORMALMENTE nos livros fiscais do vendedor e do adquirente, de acordo
com a tributação sofrida e o destino a ser dado a esta aquisição.
NOTA: Caso a base de cálculo da operação sofra atualização,
na coluna de Observações dos Livros Registro de Saídas
e Registro de Entradas, respectivamente, do vendedor e do comprador, onde for
registrada a Nota Fiscal de entrega, deve ser consignado: o número da Nota
Fiscal de Faturamento antecipado e a expressão Ajuste SINIEF nº 1/91.
3.6. CRÉDITO DO IMPOSTO
O adquirente do produto, desde que tenha direito, só poderá aproveitar
crédito do ICMS em relação à Nota Fiscal de efetiva entrega
do produto, até porque, se houver destaque deste imposto será apenas
nesta Nota Fiscal.
4.
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Para as operações relacionadas à venda para entrega futura, devem
ser utilizados os seguintes códigos:
CFOP |
||
INTERNA |
INTERESTADUAL |
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO |
1.116 |
2.116 |
Compra para industrialização originada de encomenda para
recebimento futuro |
1.117 |
2.117 |
Compra para comercialização originada de encomenda para
recebimento futuro |
1.922 |
2.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de compra para entrega futura |
5.116 |
6.116 |
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda
para entrega futura |
5.117 |
6.117 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada
de encomenda para entrega futura |
5.922 |
6.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura |
5. EXEMPLO PRÁTICO
A loja de departamentos TEMOSTUDO Ltda. ajusta, em 20-9-2005, a
compra de 3.000 camisetas com a distribuidora de roupas CALÇA JUSTA
Ltda., para serem entregues em 10-10-2005.
Dados da Operação
Os envolvidos estão localizados neste Estado;
Preço das camisetas: R$ 5,00 a unidade;
A empresa optou por emitir Nota Fiscal de Faturamento Antecipado;
A Nota de Faturamento Antecipado será emitida em 20-9-2005;
A entrega efetiva das camisetas será realizada em 10-10-2005.
Passemos à Emissão dos Documentos Fiscais
Procedimentos do Vendedor
Emissão da Nota Fiscal de Faturamento Antecipado
Escrituração da Nota Fiscal pelo Vendedor
Da coluna Documento Fiscal até a coluna Codificação
Da coluna ICMS Valores Fiscais até a coluna Observações
Escrituração da Nota Fiscal pelo Comprador
Da coluna Documento Fiscal até a coluna Codificação
Da coluna ICMS Valores Fiscais até a coluna Observações
Emissão da Nota Fiscal para efetiva entrega
Neste caso não ocorreu a atualização da base de cálculo
em razão de que não houve variação do IGP-DI no período.
Escrituração da NF de entrega pelo Vendedor:
Da coluna Documento Fiscal até a coluna ICMS
Valores Fiscais
Da coluna ICMS Valores Fiscais até a coluna Observações
Escrituração da NF pelo Comprador:
Da coluna Documento Fiscal até a coluna Codificação
Da coluna ICMS Valores Fiscais até a coluna Observações
5.1.
REGISTROS CONTÁBEIS
Considerando que o fornecedor não possuía em seu estoque os bens vendidos
com faturamento antecipado, bem como que este recebeu um adiantamento de R$ 5.000,00,
podem ser efetuados os seguintes lançamentos contábeis:
a) pelo faturamento antecipado:
DIVERSOS
a VENDAS ANTECIPADAS (Passivo Circulante)
CLIENTES (Ativo Circulante ou Realizável a Longo
Prazo) 10.000,00
CAIXA OU BANCOS (Ativo Circulante)
5.000,00
15.000,00
Faturamento antecipado de mercadorias para entrega
futura, conf. NF 000.100, de 20-9-2005, encomendados
através do pedido nº 4/2005, a serem
adquiridas
___________________ / / ___________________
b) pela entrega da mercadoria:
VENDAS
ANTECIPADAS (Passivo Circulante)
a RECEITA DE VENDAS (Receita Bruta)
Mercadorias faturadas antecipadamente conf. NF 000.100,
entregues, nesta data, através da NF de Simples
Remessas nº 000.300, de 10-10-2005 15.000,00
___________________ / / ___________________
ICMS/VENDAS
(Redutora da Receita Bruta)
a ICMS A PAGAR (Passivo Circulante)
Imposto incidente sobre o valor da NF de Simples
Remessa nº 000.300, de 10-10-2005
2.550,00
___________________ / / ___________________
Na
hipótese de o fornecedor já possuir em estoque os bens vendidos para
entrega futura, são os seguintes os lançamentos:
a) por ocasião do faturamento:
DIVERSOS
a RECEITA DE VENDAS (Receita Bruta)
CLIENTES (Ativo Circulante ou Realizável a Longo
Prazo)
10.000,00
CAIXA OU BANCOS (Ativo Circulante)
5.000,00
Venda de mercadorias constantes de nossos estoques
para entrega futura, conf. NF de Simples Faturamento
nº 000.100, de 20-9-2005
15.000,00
___________________ / / ___________________
b) pela entrega das mercadorias:
ICMS
S/VENDAS (Redutora da Receita Bruta)
a ICMS A PAGAR (Passivo Circulante)
Imposto destacado na NF de Simples Remessa nº 000.300,
desta data 2.550,00
___________________ / / ___________________
Além deste lançamento, a empresa, que já possui em estoque as mercadorias vendidas para entrega futura, poderá registrar em conta de compensação o seu compromisso de entrega das mercadorias ao seu comprador.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto 4.852, de 29-12-97 RCTE-GO
Anexo XII, artigos 31 e 31 (DO-GO de 29-12-97).