ORIENTAÇÃO

ICMS
VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Tratamento Fiscal

A operação denominada “Venda para Entrega Futura”, de acordo com a legislação tributária, deve ser entendida como aquela em que a mercadoria é entregue em data posterior à da venda ou faturamento, ou seja, quando a emissão da Nota Fiscal é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra, simultaneamente, a efetiva saída da mercadoria vendida.
A “Venda para Entrega Futura” é muito utilizada para garantia de preço, funciona como a “reserva” de determinada matéria-prima/ produto que será necessário num período posterior, uma garantia de que o fornecedor terá o produto naquela época acordada.
Neste Comentário, estamos analisando as normas previstas na legislação do ICMS, que devem ser observadas na realização destas operações.

1. OPÇÃO PELA EMISSÃO OU NÃO DE NOTA FISCAL
Em uma operação de “Venda para Entrega Futura” a legislação permite que, por ocasião do acerto comercial (contato entre comprador e vendedor), o contribuinte opte por:
• não emitir Nota Fiscal; ou
• emitir Nota Fiscal, de faturamento antecipado, sem destaque do ICMS.

2. OPÇÃO POR NÃO EMITIR NOTA DE FATURAMENTO ANTECIPADO
Caso o contribuinte opte por não emitir a Nota Fiscal de Faturamento antecipado, entendemos que este poderá proceder como segue, ao ajustar a realização da operação de Venda para Entrega Futura:
• registrar o compromisso de compra e venda entre as partes através de contrato; e
• no caso de recebimento de algum adiantamento, ou na hipótese de pagamento antecipado da totalidade da operação, registrar tal entrada de valores através de recibo ou outro documento contábil de sua preferência.

2.1. PROCEDIMENTOS QUANDO DA EFETIVA ENTREGA
Na época em que realizar a entrega efetiva dos produtos, o contribuinte deverá proceder como numa operação normal de venda, em relação à emissão e escrituração da Nota Fiscal que acobertar a entrega, pois a legislação não estabelece qualquer procedimento especial a ser aplicado nesta situação nem para o vendedor, tampouco para o comprador.

3. OPÇÃO POR EMITIR A NOTA FISCAL DE FATURAMENTO ANTECIPADO
Na emissão da Nota Fiscal de Faturamento Antecipado, além das informações gerais previstas na legislação, devem constar os seguintes dados:
como CFOP: 5.922 e 6.922;
• natureza da operação: “Faturamento Antecipado – Venda para Entrega Futura”; e
• não destacar o ICMS.
Observação: Entendemos que os valores constantes desta Nota Fiscal devem ser os que efetivamente seriam aplicados numa venda normal ocorrida naquele período (o de emissão da NF).

3.1. COMO ESCRITURAR A NOTA FISCAL DE FATURAMENTO ANTECIPADO
A Nota Fiscal de Faturamento Antecipado deverá ser escriturada como segue:
Pelo Emitente
Em seu Livro Registro de Saídas:
• lançar apenas os dados da NF na coluna “Documento Fiscal”;
• o CFOP na coluna “Codificação”; e
• na coluna “Observações”, escrever somente a expressão: “Simples Faturamento”.
NOTA: Para fins da legislação do ICMS, nenhum outro campo do Livro Registro de Saídas deve ser preenchido na escrituração da NF, além destes que relatamos.
Pelo Destinatário
A legislação não estabelece regra específica em relação à escrituração pelo destinatário, entretanto, nosso entendimento é o de que este, ao receber a Nota de Faturamento Antecipado, possa proceder da forma que segue:
Em seu Livro Registro de Entradas:
• lançar apenas os dados da NF na coluna “Documento Fiscal”;
• CFOP na coluna “Codificação”; e
• na coluna “Observações”, escrever somente a expressão: “Simples Faturamento”.
NOTA: Concluindo esse entendimento, é nossa opinião que, para fins do ICMS, nenhum outro campo do Livro Registro de Entradas deve ser preenchido na escrituração da NF, além destes que relatamos.

3.2. PROCEDIMENTOS NA ENTREGA DOS PRODUTOS
Nos subitens a seguir analisamos as regras que devem ser observadas pelo vendedor quando este for emitir a Nota Fiscal de entrega dos produtos, onde trataremos, em especial, da questão da atualização monetária da base de cálculo do ICMS e dos detalhes que devem constar no documento.

3.3. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
A legislação do ICMS determina que o valor da base de cálculo deve ser atualizado nas operações de Venda para Entrega Futura, da data de emissão da Nota Fiscal de Faturamento Antecipado, até a data da efetiva saída da mercadoria, seguindo os mesmos critérios adotados pela legislação do imposto para pagamento de tributos estaduais em atraso, ou seja atualização monetária mediante aplicação do IGP-DI acumulado.
NOTA: Em se tratando de mercadoria constante de pauta de valores elaborada pela SEFAZ, deve ser tomado como base de cálculo para efeitos de pagamento do ICMS, o valor constante do Boletim Informativo de Preços no momento da saída efetiva da mercadoria.

3.4. EMISSÃO DA NOTA FISCAL PARA ENTREGA
Quando for efetuada a entrega dos produtos, entrega esta que pode ser total ou parcial, o vendedor deve emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do comprador, na qual devem constar os requisitos normalmente exigidos e, em especial:
a) natureza da operação: “Remessa – Entrega Futura”;
b) CFOP: 5.116, 6.116, 5.117 ou 6.117;
c) no Campo “Informações Complementares”:
• lançar o número, a data e o valor da Nota Fiscal emitida para fins de faturamento; e
– caso a operação seja tributada e ocorra variação positiva do IGP-DI no período, demonstrar a atualização da base de cálculo como segue:
• base de cálculo atualizada mediante aplicação IGP-DI acumulado, desde o mês de emissão da Nota Fiscal de Faturamento Antecipado, até o segundo mês anterior ao de emissão da efetiva remessa da mercadoria.
d) destaque do ICMS, se a operação for tributada.

3.5. ESCRITURAÇÃO DA NOTA FISCAL DE ENTREGA
A Nota Fiscal que acobertar a entrega efetiva dos produtos deve ser escriturada NORMALMENTE nos livros fiscais do vendedor e do adquirente, de acordo com a tributação sofrida e o destino a ser dado a esta aquisição.
NOTA: Caso a base de cálculo da operação sofra atualização, na coluna de “Observações” dos Livros Registro de Saídas e Registro de Entradas, respectivamente, do vendedor e do comprador, onde for registrada a Nota Fiscal de entrega, deve ser consignado: o número da Nota Fiscal de Faturamento antecipado e a expressão “Ajuste SINIEF nº 1/91”.

3.6. CRÉDITO DO IMPOSTO
O adquirente do produto, desde que tenha direito, só poderá aproveitar crédito do ICMS em relação à Nota Fiscal de efetiva entrega do produto, até porque, se houver destaque deste imposto será apenas nesta Nota Fiscal.

4. CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Para as operações relacionadas à venda para entrega futura, devem ser utilizados os seguintes códigos:

CFOP

INTERNA

INTERESTADUAL

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO

1.116

2.116

Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
– Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.

1.117

2.117

Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
– Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.

1.922

2.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para entrega futura
– Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

5.116

6.116

Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
– Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado, respectivamente, nos códigos 5.922 ou 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.

5.117

6.117

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
– Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado nos códigos 5.922 ou 6.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.

5.922

6.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
– Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5. EXEMPLO PRÁTICO
A loja de departamentos “TEMOSTUDO Ltda.” ajusta, em 20-9-2005, a compra de 3.000 camisetas com a distribuidora de roupas “CALÇA JUSTA Ltda.”, para serem entregues em 10-10-2005.
Dados da Operação
• Os envolvidos estão localizados neste Estado;
• Preço das camisetas: R$ 5,00 a unidade;
• A empresa optou por emitir Nota Fiscal de Faturamento Antecipado;
• A Nota de Faturamento Antecipado será emitida em 20-9-2005;
• A entrega efetiva das camisetas será realizada em 10-10-2005.
Passemos à Emissão dos Documentos Fiscais
Procedimentos do Vendedor
• Emissão da Nota Fiscal de Faturamento Antecipado

• Escrituração da Nota Fiscal pelo Vendedor
– Da coluna “Documento Fiscal” até a coluna “Codificação”

– Da coluna “ICMS – Valores Fiscais” até a coluna “Observações”

• Escrituração da Nota Fiscal pelo Comprador
– Da coluna “Documento Fiscal” até a coluna “Codificação”

– Da coluna “ICMS – Valores Fiscais” até a coluna “Observações”

• Emissão da Nota Fiscal para efetiva entrega
Neste caso não ocorreu a atualização da base de cálculo em razão de que não houve variação do IGP-DI no período.

• Escrituração da NF de entrega pelo Vendedor:
– Da coluna “Documento Fiscal” até a coluna “ICMS – Valores Fiscais”

Da coluna “ICMS – Valores Fiscais” até a coluna “Observações”

• Escrituração da NF pelo Comprador:
– Da coluna “Documento Fiscal” até a coluna “Codificação”

– Da coluna “ICMS – Valores Fiscais” até a coluna “Observações”

5.1. REGISTROS CONTÁBEIS
Considerando que o fornecedor não possuía em seu estoque os bens vendidos com faturamento antecipado, bem como que este recebeu um adiantamento de R$ 5.000,00, podem ser efetuados os seguintes lançamentos contábeis:
a) pelo faturamento antecipado:

    DIVERSOS
a  VENDAS ANTECIPADAS (Passivo Circulante)
    CLIENTES (Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo)                                          10.000,00
    CAIXA OU BANCOS (Ativo Circulante)                                                                        5.000,00                15.000,00
    Faturamento antecipado de mercadorias para entrega
    futura, conf. NF 000.100, de 20-9-2005, encomendados
    através do pedido nº 4/2005, a serem adquiridas

___________________ / / ___________________

b) pela entrega da mercadoria:

    VENDAS ANTECIPADAS (Passivo Circulante)
a  RECEITA DE VENDAS (Receita Bruta)
    Mercadorias faturadas antecipadamente conf. NF 000.100,
    entregues, nesta data, através da NF de Simples
    Remessas nº 000.300, de 10-10-2005                                                                                                    15.000,00

___________________ / / ___________________

    ICMS/VENDAS (Redutora da Receita Bruta)
a  ICMS A PAGAR (Passivo Circulante)
    Imposto incidente sobre o valor da NF de Simples
    Remessa nº 000.300, de 10-10-2005                                                                                                        2.550,00

___________________ / / ___________________

Na hipótese de o fornecedor já possuir em estoque os bens vendidos para entrega futura, são os seguintes os lançamentos:
a) por ocasião do faturamento:

    DIVERSOS
a  RECEITA DE VENDAS (Receita Bruta)
    CLIENTES (Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo)                                           10.000,00
    CAIXA OU BANCOS (Ativo Circulante)                                                                        5.000,00
    Venda de mercadorias constantes de nossos estoques
    para entrega futura, conf. NF de Simples Faturamento
    nº 000.100, de 20-9-2005                                                                                                                      15.000,00

___________________ / / ___________________

b) pela entrega das mercadorias:

    ICMS S/VENDAS (Redutora da Receita Bruta)
a  ICMS A PAGAR (Passivo Circulante)
    Imposto destacado na NF de Simples Remessa nº 000.300,
    desta data                                                                                                                                            2.550,00

___________________ / / ___________________

Além deste lançamento, a empresa, que já possui em estoque as mercadorias vendidas para entrega futura, poderá registrar em conta de compensação o seu compromisso de entrega das mercadorias ao seu comprador.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto 4.852, de 29-12-97 – RCTE-GO – Anexo XII, artigos 31 e 31 (DO-GO de 29-12-97).