ORIENTAÇÃO
ICMS
VENDA EM CONSIGNAÇÃO VEÍCULOS USADOS
Tratamento Fiscal
Neste Comentário, estamos analisando as normas aplicáveis ao ICMS, para realização de vendas em consignação mercantil, inclusive com veículos usados.
1.
CONCEITO
Vejamos o que deve ser entendido pelo termo consignação mercantil.
Consignação Comercial Diz-se do envio pelo comitente
ou dono das mercadorias, ao comissário ou consignatário, de uma quantidade
delas para que as conserve em depósito até vender.
Consignante. A pessoa que faz ou promove a consignação. O mesmo
que consignador.
Consignatário. Diz-se, também, consignado, utilizado o adjetivo
como substantivo.
É vocábulo que indica a pessoa a quem se consigna uma coisa.
Assim, é consignatário ou comissário o comerciante que recebe
a mercadoria de outra pessoa, para vendê-la, por conta dele e segundo suas
instruções.
É consignatária ou destinatária a pessoa a quem se envia a mercadoria,
para que a receba, nos termos do conhecimento que prova a sua remessa.
2.
REMESSA DOS PRODUTOS
Procedimentos do Consignante
Emissão da Nota Fiscal
Ao promover as saídas de mercadorias em consignação mercantil,
o estabelecimento consignante (remetente) deve emitir Nota Fiscal, modelo 1
ou 1-A, na qual deve constar, além dos demais requisitos comumente exigidos
pela legislação, em especial:
Natureza da operação: Remessa em Consignação,
CFOP: 5.917 ou 6.917, conforme se trate de operações internas
ou interestaduais; e
Destaque do ICMS e do IPI, quando devidos.
Escrituração da Nota Fiscal
Quando da escrituração dessa Nota emitida para remessa, no seu livro
Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A, o estabelecimento consignante deverá
utilizar, em especial, as colunas sob os títulos Valor Contábil
e ICMS/IPI Valores Fiscais Operações com Débito
do Imposto.
Procedimentos do Consignatário
O estabelecimento consignatário (destinatário das mercadorias), ao
receber essa Nota Fiscal de remessa, emitida pelo consignante, deve escriturá-la
em seu livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A:
utilizando os CFOP 1.917 ou 2.917, conforme se trate de operações
internas ou interestaduais;
creditando-se normalmente do valor do ICMS destacado, quando permitido
pela legislação (em geral, quando as posteriores saídas das mesmas
forem tributadas integralmente pelo ICMS).
3.
REGRAS NO REAJUSTE DE PREÇO
Procedimentos do Consignante
Emissão da Nota Fiscal
Na hipótese em que, após a remessa originária em consignação
mercantil, ocorrer reajuste do preço contratado, o consignante (remetente)
é obrigado a emitir Nota Fiscal complementar, contendo, além dos demais
requisitos normalmente exigidos, o seguinte:
Natureza da operação Reajuste de Preço de
Mercadoria em Consignação
CFOP : 5.917 ou 6.917, conforme se trate de operações internas
ou interestaduais;
Base de cálculo: o valor do reajuste;
Destaque do ICMS e do IPI, quando devidos; e
Campo Informações Complementares do quadro Dados
Adicionais, apor a expressão: Reajuste de preço de mercadoria
em consignação NF nº..., de .../.../....
Escrituração da Nota Fiscal
O consignante, após a emissão desse documento de complementação
de preço, deve escriturá-lo em seu livro Registro de Saídas,
utilizando, em especial, as colunas Valor Contábil e ICMS/IPI
Valores Fiscais Operações com Débito do Imposto.
Procedimentos do Consignatário
Tão logo receba essa Nota Fiscal de complementação, o estabelecimento
consignatário (destinatário) deve escriturá-la em seu livro Registro
de Entradas, observando as seguintes regras:
apropriando como crédito o valor do ICMS, caso seja permitido, ou
seja, o mesmo procedimento que teve em relação à Nota Fiscal
originária, campos Valor Contábil e ICMS
Valores Fiscais Operações com Crédito do Imposto.
4.
VENDA DAS MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO
Procedimentos do Consignatário
Nas efetivas vendas das mercadorias recebidas a título de consignação
mercantil, o estabelecimento consignatário deverá adotar os seguintes
procedimentos:
emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com destaque do ICMS, se esta for
tributada, contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza
da operação, Venda de mercadoria recebida em consignação
e os CFOP 5.115 ou 6.115, conforme o caso.
escriturar essa Nota Fiscal de venda em seu livro Registro de Saídas,
utilizando, em especial, as colunas sob os títulos Valor Contábil
e ICMS/IPI Valores Fiscais Operações com Débito
do Imposto; e
escriturar, em seu livro Registro de Entradas, a Nota Fiscal de simples
faturamento, a ser emitida pelo estabelecimento consignante, utilizando tão-somente
as colunas intituladas Documento Fiscal e Observações,
indicando nesta a expressão Compra em consignação
NF nº ..., de .../..../.....
Procedimentos do Consignante
Relativamente a essas mercadorias realmente vendidas pelo consignatário,
o estabelecimento consignante deve observar os seguintes procedimentos:
emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, de Simples Faturamento sem destaque
do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
como natureza da operação Venda e os CFOP 5.113
ou 6.113 ou 5.114 ou 6.114, conforme o caso;
como valor da operação, o valor correspondente ao preço
da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso,
o valor relativo ao reajuste do preço;
apor no campo Informações Complementares do quadro
Dados Adicionais, a seguinte expressão: Simples faturamento
de mercadoria em consignação NF nº..., de.../.../...
e, se for o caso, Reajuste de preço NF nº..., de .../..../...;
e
escriturar essa Nota Fiscal de simples faturamento em seu livro Registro
de Saídas, apenas nas colunas Documento Fiscal e Observações,
nesta indicando a expressão: Venda em consignação
NF nº..., de .../.../....
5.
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS
Ocorrendo a devolução de mercadorias anteriormente remetidas em consignação
mercantil, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
Pelo estabelecimento Consignatário (destinatário original)
emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na qual conste, além dos demais
requisitos exigidos, o seguinte:
como natureza da operação: Devolução de mercadoria
recebida em consignação mercantil e os CFOP 5.918 ou 6.918;
como base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida,
sobre o qual foi pago o ICMS;
o destaque do valor do ICMS no campo próprio da NF e a indicação
do valor do IPI no campo Informações Complementares do
quadro Dados do Produto, que será somado ao valor total da
NF;
no campo Informações Complementares do quadro Dados
Adicionais, a seguinte expressão: Devolução (parcial
ou total, conforme o caso) de mercadoria em consignação NF
nº..., de .../.../...; e
escriturar essa Nota da devolução em seu livro Registro de
Saídas, utilizando as colunas Valor Contábil e Operações
com Débito do ICMS;
Pelo Estabelecimento Consignante
O estabelecimento consignante (remetente das mercadorias) deve escriturar
a Nota Fiscal, emitida pelo consignatário, em seu livro Registro de Entradas,
creditando-se do valor do imposto (ICMS/IPI, conforme o caso), utilizando, em
especial, as colunas sob os títulos Valor Contábil e Operações
com Crédito do ICMS/IPI;
6. CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
6.1. ENTRADAS EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL E MERCANTIL
VENDA EM CONSIGNAÇÃO |
|||
ENTRADA DE MERCADORIA |
|||
CFOP |
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO APLICÁVEL |
||
INTERNA |
INTERESTADUAL |
IMPORTAÇÃO |
|
1.100 |
2.100 |
3.100 |
COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO |
1.111 |
2.111 |
Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente
em consignação industrial |
|
1.113 |
2.113 |
|
Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente
em consignação mercantil |
1.917 |
2.917 |
|
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 |
2.918 |
|
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil
ou industrial |
1.919 |
2.919 |
|
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada
em processo industrial, remetida anteriormente em consignação
mercantil ou industrial. |
7. CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO USADO RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que tenham
como objeto compra e venda de veículos automotores, e que receberem veículos
usados, de pessoa física, em consignação para revenda, deverão
proceder da seguinte forma:
Os revendedores de veículos regularmente estabelecidos costumam utilizar
freqüentemente a forma de negociação em que uma pessoa física
deixa seus veículos usados no estabelecimento para que este os venda. Examinamos
a seguir as normas determinadas pelo Estado do Espírito Santo que devem
ser observadas na realização de consignação mercantil de
operações com veículos automotores usados, recebidos de pessoa
física.
8.
DEFINIÇÃO
A definição de veículo usado, para efeitos da aplicabilidade
da base de cálculo reduzida do ICMS, vincula-se à situação
de o veículo já ter mais de seis meses de uso contados da data da
venda deste.
9.
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
Os comerciantes regularmente estabelecidos, nas saídas de veículos
automotores usados adquiridos ou recebidos em consignação, para comercialização,
devem adotar como base de cálculo do ICMS o equivalente a 5% do valor da
operação de venda realizada, desde que a operação de entrada
do veículo usado no estabelecimento atenda as regras relacionadas a seguir:
a) não tenha sido onerada pelo ICMS ou tenha sido tributada também
sobre base de cálculo reduzida em igual percentagem;
b) tenha-se formalizado mediante emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
pela entrada e saída; e
c) tenham sido escrituradas nos livros Registro de Entradas e Saídas regularmente
no prazo de 5 dias, a contar de sua ocorrência.
Atenção!!! A referida redução da base de cálculo do
ICMS não se aplica aos veículos de origem estrangeira em que o ICMS,
pelo menos uma vez, não foi recolhido nas etapas anteriores de sua circulação
em território nacional ou por ocasião de sua entrada no estabelecimento
importador.
10.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Esse benefício da redução de 95% da base de cálculo do ICMS
é, ainda, condicionado ao cumprimento das seguintes obrigações
acessórias:
a) manutenção e guarda do veículo em estabelecimento devidamente
inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Espírito Santo;
b) presença, no estabelecimento em que se encontrar o veículo, para
exibição imediata à fiscalização, sempre que solicitado:
da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por ocasião da entrada
e saída do veículo; escrituração regular dessas Notas
Fiscais nos livros fiscais próprios.
10.1.
ENTRADA EM CONSIGNAÇÃO
A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida para acobertar a entrada de veículo
usado, de pessoa física, em consignação, mencionará expressamente
como natureza da operação Entrada em Consignação,
CFOP 1.917 ou 2.917, e no campo Informações Complementares do
quadro Dados do Produto, mencionar a expressão: Veículo
recebido em consignação artigo 477-A do RICMS-ES.
Obrigatoriamente, o estabelecimento em que se encontrar o veículo, para
exibição imediata à fiscalização, sempre que solicitado,
deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLV), com autorização para transferência do veículo.
11.
VENDA EM CONSIGNAÇÃO
1.1. Redução da Base de Cálculo em 95%
Quando ocorrer a venda do veículo recebido em consignação, o
estabelecimento revendedor deve emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com natureza
da operação Venda de veículo recebido em consignação
artigo 477-A do RICMS-ES, CFOP 5.115 ou 6.115, e no campo Informações
Complementares a expressão Base de cálculo reduzida em
95%, nos termos do artigo 70, inciso VI, do RICMS-ES.
11.1.1.
RECOLHIMENTO DO ICMS
O valor do ICMS a pagar relativamente a veículo usado recebido de pessoa
física, em consignação, para revenda, deverá ser apurado
em separado das demais operações e recolhido em DUA em separado, informando
no campo de observações, a expressão Venda em consignação
artigo 477-A , inciso II, do RICMS-ES.
11.2.
Redução da Base de Cálculo em 100%
A operação de consignação de veículos usados pode ter
sua base de cálculo reduzida em 100%, quando se tratar de veículos
relacionados no Anexo V do RICMS, desde que, tenha sido onerada pelo ICMS, pelo
menos uma vez, em etapas anteriores de sua circulação e tenham mais
de seis meses de uso, contados da data da venda destes, e a sua entrada e saída
tenha-se formalizado mediante emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A,
e devidamente escrituradas nos livros fiscais Registro de Entradas e Registro
de Saídas regularmente no prazo de 5 dias, a contar de sua ocorrência.
Neste
caso o estabelecimento revendedor de veículos usados deverá emitir
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por ocasião da venda destes utilizando como
natureza da operação Venda de veículo recebido em consignação
artigo 477-A do RICMS-ES e no campo Informações
Complementares Base de cálculo reduzida em 100% nos termos
do artigo 70, inciso XXXV do RICMS-ES.
12.
DEVOLUÇÃO DE VEÍCULOS USADOS RECEBIDOS EM CONSIGNAÇÃO
DE PESSOA FÍSICA
Ocorrendo a devolução de veículos usados recebidos anteriormente,
de pessoa física, em consignação, para revenda, deverão
ser observados os seguintes procedimentos:
Pelo estabelecimento Consignatário (destinatário original)
emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na qual conste, além dos demais
requisitos exigidos, o seguinte:
como natureza da operação: Devolução de consignação
artigo 477-A do RICMS/ES e os CFOP 5.918 ou 6.918;
no campo Informações Complementares do quadro Dados
Adicionais, a seguinte expressão: Devolução (parcial
ou total, conforme o caso) de veículo recebido em consignação,
NF nº..., de .../.../... artigo 477-A do RICMS/ES; e
escriturar essa Nota da devolução em seu livro Registro de
Saídas, utilizando as colunas Valor Contábil e Operações
sem Débito do ICMS;
Atenção!!! Na hipótese de veículo usado recebido de pessoa
física, em consignação, em que se aplica a redução
da base de cálculo do ICMS em 95% na saída, caso não haja a devolução
no prazo de 60 dias, o estabelecimento revendedor de veículos deverá
recolher o ICMS devido, em DUA em separado, mencionando, no campo Observações,
a expressão Entrada em consignação artigo 477-A,
§ 1º, do RICMS/ES, tendo como base de cálculo o valor declarado
na Nota Fiscal emitida pela entrada.
13.
EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE VEÍCULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO
DE PESSOA FÍSICA
Na hipótese do contribuinte do ICMS descumprir as exigências comentadas
nos itens 7 a 12 anteriores, o ICMS será recolhido antecipadamente relativo
a futura venda do veículo usado recebido de pessoa física em consignação,
adotando-se, como base de cálculo, o valor médio de mercado constante
das tabelas publicadas, no exercíco imediamente anterior, pela Secretaria
de Estado da Fazenda, utilizadas para apuração do IPVA.
14.
ESCRITURAÇÃO EM SEPARADO DE VEÍCULO RECEBIDO EM CONSIGNAÇÃO
DE PESSOA FÍSICA
Com exceção das empresas enquadradas como microempresas, os estabelecimentos
revendedores que receberem veículos usados, de pessoa física, em consignação
para revenda, estão obrigados a efetuar a escrituração dessas
operações em separado das demais.
15.
PEÇAS E ACESSÓRIOS APLICADOS EM VEÍCULO USADO
Para fins de incidência do ICMS, relativamente às peças, partes,
acessórios e equipamentos porventura aplicados em veículos automotores
usados, adquiridos ou recebidos em consignação para comercialização,
a base de cálculo do ICMS é o valor de venda destas no varejo ou,
quando o contribuinte não realizar venda a varejo, sobre o valor equivalente
ao preço de sua aquisição, devem ser incluídas as despesas
acessórias nela incorporadas e a parcela do IPI, quando for o caso, acrescido
de 30%.
15.1.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Tendo em vista que as operações com peças, componentes, acessórios
e demais produtos classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, relacionados
no item XXII do Anexo V do RICMS, para utilização em autopropulsados
e outros fins, está no regime de substituição tributária
do ICMS, ou seja, o ICMS da futura venda é retido antecipadamente por este
regime de substituição tributária, o estabelecimento revedendor
deve emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em operações internas, sem
destaque do ICMS, tendo em vista que o ICMS já foi cobrado antecipadamente
por este regime de substituição tributária por ocasião da
entrada destas mercadorias, devendo conter, no campo Informações
Complementares do quadro Dados do Produtos a expressão:
ICMS retido pelo regime de substituição tributária.
16.
EXEMPLO PRÁTICO DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL COM MERCADORIA NO SISTEMA
DE TRIBUTAÇÃO NORMAL DO ICMS
Indústria Alfa remete, para venda em consignação,
100 quebra-cabeças, classificados na NCM com o código 9503.60.00 e
tributados pelo IPI com a alíquota de 10%, à Empresa Comercial Beta,
localizada neste Estado, ao preço unitário de R$ 10,00 e com aplicação
da alíquota de ICMS de 17%.
Vejamos como a Nota Fiscal, modelo 1, foi emitida pela empresa Alfa,
objetivando acobertar essa remessa inicial:
REGISTROS
CONTÁBEIS
Os registros contábeis destas operações podem ser realizados
da seguinte forma:
Pelo Consignante
a) Na remessa das mercadorias
MERCADORIAS CONSIGNADAS (Compensação Ativa)
a VENDAS EM CONSIGNAÇÃO (Compensação Passiva)
Valor das mercadorias remetidas em consignação,
conf. NF 000.005 e 000.100.
R$ 1.200,00
___________________ / /___________________
IPI S/MERCADORIAS CONSIGNADAS (Ativo Circulante)
a IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
Valor do IPI sobre mercadorias remetidas em consignação,
pelas NF 000.005 e 000.100
R$ 120,00
___________________ / /___________________
ICMS S/MERCADORIAS CONSIGNADAS (Ativo Circulante)
a ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
R$ 204,00
ICMS s/remessa em consignação, NF 000.005
e 000.100
___________________ / /___________________
ESTOQUES C/TERCEIROS (Ativo Circulante)
a ESTOQUES PRÓPRIOS (Ativo Circulante)
Custo das mercadorias consignadas relacionadas nas NF
000.005 e 000.100
R$ 740,00
___________________ / /___________________
b) pelas mercadorias consignadas vendidas
CAIXA ou BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)
a DIVERSOS
a VENDAS (Receita Bruta)
R$
1.200,00
a IPI S/MERCADORIAS CONSIGNADAS
R$ 120,00
Pela realização das vendas das mercadorias
relacionadas nas
NF 000.005 e 000.100 e faturadas pela NF 000.020.
R$ 1.320,00
___________________ / /___________________
CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS (Redutora da Receita Bruta)
a ESTOQUES C/TERCEIROS (Ativo Circulante)
Pelo custo das mercadorias vendidas acobertadas
pelas NF 000.005, 000.100 e 000.020
R$ 740,00
___________________ / /___________________
ICMS S/VENDAS (Redutoras da Receita Bruta)
a ICMS S/MERCADORIAS CONSIGNADAS (Ativo Circulante)
Valor destacado nas NF 000.005 e 000.100 e faturadas
pela NF 000.020
R$ 204,00
___________________ / /___________________
VENDAS EM CONSIGNAÇÃO (Compensação Passiva)
a MERCADORIAS CONSIGNADAS (Compensação Ativa)
Pelo valor de venda das mercadorias consignadas
relativas as NF 000.005 e 000.100 e faturadas pela NF
000.020
R$ 1.200,00
___________________ / /___________________
Pelo
consignatário
a) No recebimento das mercadorias em consignação
DIVERSOS
a CREDORES P/CONSIGNAÇÃO (Passivo Circulante)
Pelo valor das Notas Fiscais 000.005 e 000.100
ESTOQUES DE TERCEIROS (Ativo Circulante)
R$
1.116,00
ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
R$ 204,00
R$ 1.320,00
___________________ / /___________________
b) Pela venda das mercadorias
CAIXA ou BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)
a VENDAS (Receita Bruta)
R$ 2.000,00
___________________ / /___________________
ICMS S/VENDAS (Redutora da Receita Bruta)
a ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
R$ 340,00
___________________ / /___________________
CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS (Redutora da Receita Bruta)
a ESTOQUES DE TERCEIROS (Ativo Circulante)
Pelo custo das mercadorias vendidas
R$ 1.116,00
___________________ / /___________________
c) Pelo pagamento das mercadorias ao consignante
CREDORES P/CONSIGNAÇÃO (Passivo Circulante)
a CAIXA ou BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)
R$ 1.320,00
___________________ / /___________________
17. DEVOLUÇÃO PARCIAL
Caso parte dessas mercadorias não fosse vendida pela Comercial Beta,
esta deveria efetuar sua devolução à Industrial Alfa,
emitindo Nota Fiscal, conforme exemplificamos a seguir:
REGISTROS
CONTÁBEIS
Os registros contábeis desta operação de devolução
pode ser realizado da seguinte forma:
Pelo Consignatário
Pela devolução de parte das mercadorias
CREDORES P/CONSIGNAÇÃO (Passivo Circulante)
a DIVERSOS
a ESTOQUES DE TERCEIROS (Ativo Circulante)
R$
223,20
a ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
R$ 40,80
R$ 264,00
___________________ / /___________________
Pelo Consignante
Pelo retorno de parte das mercadorias consignadas
VENDAS EM CONSIGNAÇÃO (Compensação
Passiva)
a MERCADORIAS CONSIGNADAS (Compensação Ativa)
Pelo valor das mercadorias devolvidas
R$ 240,00
___________________ / /___________________
ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
a ICMS S/MERCADORIAS CONSIGNADAS (Ativo Circulante)
Incidente sobre as mercadorias devolvidas
R$ 40,80
___________________ / /___________________
IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante)
a IPI S/MERCADORIAS CONSIGNADAS
R$ 24,00
___________________ / /___________________
ESTOQUES PRÓPRIOS (Ativo Circulante)
a ESTOQUES C/TERCEIROS (Ativo Circulante)
Pelo custo das mercadorias devolvidas
R$ 148,00
18. EXEMPLO PRÁTICO DE CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO USADO RECEBIDO
DE PESSOA FÍSICA
Supondo que o Sr. Bruno Lopes tenha entregue o seu carro em 13-9-2005 para venda
em consignação em uma agência de veículos, esta emite a
seguinte Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela entrada: