INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SEFAZ, DE 10-6-2011
(DO-CE DE 1-7-2011)

DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Normas

Disciplinada a forma e as condições de apresentação da Dief
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) é o documento pelo qual os contribuintes em geral deverão declarar, mensal, trimestral, semestralou anualmente, as informações relativas ao crédito e débito do ICMS, saldo credor transferido para o período seguinte, valor do ICMS a recolher, entre outras. Este ato revoga as Instruções Normativas Sefaz 15, de 16-4-2009 (Fascículo 18/2009); 27, de 28-7-2009 (Fascículo 33/2009); e 15, de 22-4-2010 (Fascículo 18/2010), produzindo seus efeitos desde 1-1-2011.As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, poderão transmitir a Dief referente aos meses de janeiro a julho/2011 até o dia 15-9-2011. Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam as devidas anotações no Calendário das Obrigações de Julho/2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005 (DOE-CE de 16-2-2005), que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), a ser enviada ao Fisco por contribuintes do ICMS, relativamente às suas operações ou prestações relacionadas com o imposto;
Considerando a necessidade de disciplinar a forma (leiaute) e as condições de apresentação da DIEF, bem como os seus respectivos prazos de transmissão;
Considerando o disposto no inciso IX do caput do art. 82 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que tornou obrigatória a apresentação de informações solicitadas pelo Fisco, relativamente aos contratos de locação celebrados entre as empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições ou outras empresas a elas equiparadas, desde que esses contratos tenham como base o faturamento de empresas locatárias, contribuintes do ICMS, RESOLVE:

Disposição Preliminar

Art. 1º – Esta Instrução Normativa disciplina a forma e as condições de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) da Secretaria da Fazenda, relativo às suas operações ou prestações, bem como os respectivos prazos de transmissão, com fundamento no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 27.710, de 14 de fevereiro de 2005 (DOE-CE de 16-2-2005).

Remissão COAD: Decreto 27.710/2005
“Art. 1º – Fica instituída a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief), a ser prestada por contribuinte inscrito no CGF ainda que não tenha havido movimento econômico.”

Seção I
Das características da DIEF e da prestação de informações por contribuintes em geral

Art. 2º – A DIEF é o documento por meio do qual os contribuintes em geral deverão declarar, relativamente, a cada período de apuração do ICMS:
I – os valores relativos às operações de entrada e de saída de mercadorias e às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação realizadas durante o período, bem como os valores do imposto devido em conformidade com seu regime de pagamento, inclusive os decorrentes de substituição tributária, antecipação, diferencial de alíquotas e importação do exterior;
II – os créditos e débitos do ICMS lançados em decorrência das operações e prestações realizadas;
III – o saldo credor do ICMS a ser transferido para o período ou períodos seguintes;
IV – o valor do ICMS a recolher, quando for o caso;
V – os documentos fiscais utilizados ou cancelados, inclusive os formulários de segurança, impressos nas hipóteses de contingência;
VII – os produtos, mercadorias ou serviços referentes às operações de entrada e saída, por item e classificação fiscal, quando realizadas por:
a) usuário do sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), para emissão de documentos fiscais, com impressão em formulários contínuos ou de segurança, exceto estabelecimento varejista usuário de ECF;
b) signatário de termo de acordo, relativo a Regime Especial de Tributação;
c) usuário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
VIII – o inventário com os itens existentes no final de cada exercício ou quando exigido por legislação específica.
Parágrafo único – A exceção de que trata a alínea “a” do inciso VII do caput deste artigo não se aplica quando o contribuinte for intimado ou notificado, pelos agentes do Fisco, a prestar as informações econômico-fiscais relativas às suas operações de entrada e de saída por produtos, mercadorias ou serviços.

Seção II
Da prestação de informações na DIEF por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP)

Art. 3º – Os contribuintes cadastrados no CGF como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, deverão transmitir a DIEF com as seguintes informações:
I – os valores das operações relativas às entradas de mercadorias ou produtos no estabelecimento;
II – os valores das operações relativas às saídas de mercadorias ou produtos do estabelecimento ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação realizadas durante o período, totalizadas por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);

III – relação dos documentos fiscais emitidos ou cancelados, que tenham sido autorizados por AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;
IV – os débitos constantes da Tabela 22 e da Tabela 24, do leiaute de que trata o Anexo II desta Instrução Normativa, bem como o inventário com os itens existentes no final de cada exercício ou quando exigido por legislação específica.

Seção III
Da prestação de informações na DIEF por empresas Cadastradas sob o Regime de Recolhimento “Outros”

Art. 4º – As empresas inscritas no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) no Regime de Recolhimento “Outros” – empresas de construção civil, relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa, deverão prestar as seguintes informações na DIEF:
I – Nas Operações de entrada – somente as operações interestaduais;
II – Nas Operações de Saídas, os valores totalizados por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
III – Nos Documentos emitidos ou cancelados relação dos documentos fiscais emitidos ou cancelados que tenham sido autorizados por AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;
IV – Em Contribuintes Credenciados o valor a recolher referente ao diferencial de alíquotas.
Art. 5º – As empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições, ou estabelecimentos a elas equiparadas, inscritas no CGF no Regime de Recolhimento “Outros”, desde que tenham como base de seu negócio jurídico o faturamento de empresas locatárias, contribuintes do ICMS, ficam obrigadas a fornecer ao Fisco as informações alusivas ao faturamento mensal das referidas empresas locatárias, inclusive os valores pagos a título de locação e condomínio.
Parágrafo único – A exigência de que trata o caput deste artigo somente se aplica às empresas que possuírem mais de cinco estabelecimentos locatários instalados nas dependências físicas do respectivo empreendimento.
Art. 6º – As demais empresas inscritas no Regime de Recolhimento “Outros” deverão transmitir a DIEF somente com as informações dos documentos fiscais emitidos ou cancelados que tenham sido autorizados por AIDF – Autorização de Impressão de Documentos.

Seção IV
Da prestação de informações na DIEF por Produtor Rural

Art. 7º – Os contribuintes cadastrados no CGF como Produtor Rural deverão transmitir a DIEF com as seguintes informações:
I – os valores das operações relativas às entradas de mercadorias ou produtos no estabelecimento;
II – os valores das operações relativas às saídas de mercadorias ou produtos do estabelecimento, totalizadas por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
III – relação dos documentos fiscais emitidos ou cancelados que tenham sido autorizados por AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais;

Seção V
Dos prazos para a transmissão da DIEF

Art. 8º – A DIEF será transmitida:
I – mensalmente:
a) até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao das operações ou prestações, por contribuintes enquadrados no Regime Normal de Recolhimento;
b) até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao das operações ou prestações, por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Regime de Recolhimento “Outros” – empresas de construção civil relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa;
II – trimestralmente, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao do último mês do respectivo trimestre;
III – semestralmente, pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial de Recolhimento de que trata o art. 805 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao do último mês do respectivo semestre;

Remissão COAD: Decreto 24.569/97
“Art. 805 – Será enquadrado no Regime Especial de Recolhimento do ICMS de que trata esta Seção, o contribuinte que:
I – operar no ramo de comércio varejista, auferir receita bruta anual inferior a 200.000 (duzentas mil) Unidades Fiscais de Referência (Ufir);
II – Revogado pelo Decreto 27.426, de 20-4-2004;
III – Revogado pelo Decreto 27.411, de 30-3-2004;
§ 1º – Poderá ser enquadrado no regime de que trata esta Seção o contribuinte cadastrado como boate, bar, lanchonete, hotel, motel, casa de show e bufê, independentemente do valor da sua receita bruta anual.
§ 2º – o disposto no § 1° poderá ser aplicado ao estabelecimento enquadrado como restaurante desde que não usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
§ 3º – Nas hipóteses dos §§ 1° e 2° o estabelecimento deverá autorizar às empresas administradoras de cartões de crédito e, ou de débito, a fornecerem à Secretaria da Fazenda as informações sobre os valores das operações praticadas nessa modalidade.”

IV – anualmente, pelos demais contribuintes não especificados nos incisos anteriores, inclusive produtores rurais inscritos no CGF, até o dia trinta de março do exercício subsequente;
Parágrafo único – Na hipótese da alínea “b” do inciso I do caput deste artigo, as pessoas físicas ou jurídicas apresentarão a DIEF tipo 3, conforme Tabela 01 – Tipo de Declaração, do Anexo II desta Instrução Normativa.

Seção VI
Das disposições finais

Art. 9º – A transmissão da DIEF é obrigatória, ainda que não tenha havido movimento econômico no período considerado.
Art. 10 – No caso de baixa cadastral, o respectivo pedido somente será homologado com a entrega da DIEF eventualmente pendente.
Art. 11 – As informações relativas ao Inventário de Mercadorias, arrolado em 31 de dezembro de cada exercício, serão inseridas na DIEF relativa ao período previsto nos incisos I e II do caput do art. 427 do Decreto nº 24.569, de 1997, conforme o caso.

Remissão COAD: Decreto 24.569/97
“Art. 427 – Todos os contribuintes, bem como, quando for o caso, as pessoas amparadas por nãoincidência ou isenção fiscal, além das exigências previstas neste Decreto, são obrigados a remeter à repartição de sua circunscrição fiscal:
I – até cento e vinte dias da data de encerramento do exercício social, para os contribuintes que possuam escrita comercial, cópias do Inventário de Mercadorias, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício;
II – até 31 de janeiro de cada ano, para os demais, o Inventário de Mercadorias levantado em 31 de dezembro do ano anterior, bem como o Demonstrativo de Receitas e Despesas.”

Parágrafo único – Excepcionalmente, os agentes do Fisco poderão exigir a apresentação, por meio da DIEF, das informações relativas ao Inventário de Mercadorias arrolado na data especificada pela autoridade fazendária.
Art. 12 – O arquivo magnético da DIEF deverá ser transmitido via sistema de transmissão SefazNET, ou outra mídia que venha a ser definida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
§ 1º – O programa gerador (software) da DIEF está disponibilizado no sítio da Sefaz na Internet – www.sefaz.ce.gov.br, para fins de download.
§ 2º – A transmissão somente poderá ocorrer após o arquivo ser processado e validado pelo programa da DIEF.
Art. 13 – As informações contidas na DIEF são de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou das pessoas físicas jurídicas de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 6º, conforme o caso.
Art. 14 – Em caráter excepcional, fica prorrogado para até 15 de setembro de 2011 o prazo para a transmissão da DIEF, relativa aos meses de janeiro a julho 2011, por contribuintes enquadrados nos regime de recolhimento de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional.
Parágrafo único – Os contribuintes de que trata o caput deste artigo que efetuaram a transmissão da DIEF em desacordo com o Manual de Orientação, nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa, deverão enviar nova DIEF, com as devidas retificações.
Art. 15 – Fica aprovado o leiaute do arquivo magnético da DIEF, nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 16 – Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 17 – Ficam revogadas as disposições em contrários, especialmente as Instruções Normativas nos 15, de 16 de abril de 2009 (DOE-CE de 24-4-2009), 27, de 28 de julho de 2009 (DOE-CE de 10-8-2009), e 15, de 22 de abril de 2010 (DOE-CE de 29-4-2010). (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda; Liana Maria Machado de Souza – Coordenadora da Catri)

ANEXO I
(ART. 3º, CAPUT, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2011)

CNAE-FISCAL

DESCRIÇÃO DA CNAE-FISCAL

4120-4/00

Construção de edifícios

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4212-0/00

Construção de obras de arte especiais

4213-8/00

Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/04

Construção de estações e redes de telecomunicações

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

4292-8/02

Obras de montagem industrial

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

4313-4/00

Obras de terraplenagem

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

7112-0/00

Serviços de engenharia

ANEXO II
(ART. 5º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2011)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO

01 – TABELA TIPO DE DECLARAÇÃO

Código

Tipo da declaração

1

DIEF

3

Inventário

4

Centros Comerciais

02 – TABELA MOTIVO DA DECLARAÇÃO

Código

Motivo da declaração

01

Mensal

03

Baixa cadastral

04

Alteração de regime de recolhimento

05

Alteração de endereço

06

Alteração de sistemática de tributação

07

Fiscalização

09

Estoque final do Exercício

10

Estoque na Baixa Cadastral

03 – TABELA FINALIDADES

Código

Finalidade

01

Normal (inclusão)

02

Retificação

04 – TABELA REGIME DE RECOLHIMENTO

Código

Regime de recolhimento

01

Normal

02

EPP

03

Microempresa

04

Microempresa Social

05

Regime especial

06

Regime outros

07

Microempresa – Simples Nacional

08

EPP – Simples Nacional

12

Produtor Rural

05 – TABELA DISPOSITIVOS AUTORIZADOS

Código

Dispositivo

01

Blocos

02

Formulário contínuo

03

Formulário de segurança

04

Jogos soltos

05

ECF

06

Nota Fiscal Eletrônica

07

Conhecimento de Transporte Eletrônico

06 – TABELA SITUAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Código

Situação dos documentos

1

Emitido

2

Cancelado

07 – TABELA OPERAÇÕES

Código

Descrição da Operação

01

Entrada de mercadoria através de documento fiscal emitido pelo próprio contribuinte

02

Entrada de mercadoria e/ou serviço através de documento fiscal emitido por outro contribuinte ou através de nota fiscal avulsa (emitida pela SEFAZ-CE)

03

Saída de mercadoria

05

Prestação de serviço sujeito ao ICMS

11

Redução Z

12

Serviço sujeito ao ISS

08 – TABELA OUTROS CRÉDITOS

Código

Espécie de Crédito

01

Crédito Presumido

02

Crédito Antecipado

03

Crédito Diferencial de Alíquota

04

Crédito Transferência de Crédito

05

Crédito bens de Ativo Imobilizado

06

Crédito Restituição de Indébito

07

Crédito ICMS a Mais ou em Duplicidade

08

Crédito ICMS Importação Diferido

09

Crédito decorrente de Auto de Infração

11

Estorno débito reversão de Reserva de Transferência

12

Saldo credor período anterior

15

Créditos extemporâneos

16

Saldo de ICMS Antecipado – EPP/ME

91

Crédito Outros

92

Estorno Débito Outros

09 – TABELA OUTROS DÉBITOS

Código

Espécie de Débito

01

Débito Reserva Transferência de Crédito

02

Débito Diferencial de Alíquota

03

Débito Transferência de Crédito

04

Débito compensação de Débitos na Dívida Ativa

06

Estorno crédito Saídas Isentas ou não tributadas

07

Estorno crédito bens de Ativo por Saídas não tributadas

08

Estorno crédito Suframa

09

Estorno de Crédito de Bens do Ativo por Baixa

10

FECOP ICMS Normal

11

Devolução de Compras (somente EPP e ME)

12

Diferença de Cartão de Crédito

98

Débito Outros

99

Estornos crédito Outros

10 – TABELA DEDUÇÕES

Código

Espécie de Dedução

01

Dedução referente ao FDI – provin

02

Dedução referente ao FECOP do ICMS Normal

03

Incentivo Fiscal

04

FDI – Transferência de Crédito

11 – TABELA SITUAÇÃO DAS MERCADORIAS/PRODUTOS INVENTARIADOS

Código

Situação das mercadorias/produtos inventariados

01

Mercadoria p/revenda

02

Matéria-Prima

03

Produto em elaboração

04

Produto acabado

05

Material de acondicionamento e embalagem

06

Mercadoria recebida em consignação

07

Outras mercadorias ou produtos

12 – TABELA CONDIÇÃO DO PARTICIPANTE

Código

Descrição da Condição

01

Emitente do documento fiscal

02

Remetente das mercadorias ou prestador de serviços – não emitente

03

Destinatário das mercadorias ou tomador de serviços

04

Consignatário das mercadorias

06

Consignante das mercadorias

13 – TABELA IDENTIFICADORES

Código

Tipo de identificador

1

Inscrição Estadual – IE (CGF)

2

CNPJ

3

CPF

14 – TABELA MOTIVOS DE REFERÊNCIA

Código

Descrição do Motivo

4

Emissão de documento fiscal para acobertamento de cupom ECF

11

Globalização de vendas de mercadorias efetuadas fora do estabelecimento

13

Bilhetes de passagem incluídos em resumo movimento diário

99

Outras Situações

15 – TABELA CÓDIGO VALOR FISCAL

Código

Descrição da Operação de Entrada

1

Operações com crédito do imposto

2

Operações sem crédito do imposto – Isentas ou não tributadas

3

Operações sem crédito do imposto – Outras

16 – TABELA CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – A

Código

Descrição da Origem

0

Nacional

1

Estrangeira – importação direta

2

Estrangeira – adquirida no mercado interno

17 – TABELA CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – B

Código

Descrição do Tipo de Tributação

00

Tributada integralmente

10

Tributada e com cobrança de ICMS de Substituição Tributária

20

Tributada com redução de base de cálculo

30

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS de Substituição Tributária

40

Isenta

41

Não tributada

50

Suspensão

51

Diferimento

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70

Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária

90

Outras

18 – TABELA CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA P/CUPOM FISCAL

Código

Descrição da Situação Tributária para ECF

T17

Tributada integralmente com 17%

T07

Tributada com redução de base de cálculo de 58,82% equivalendo a uma alíquota efetiva de 7%

T12

Tributada integralmente com alíquota de 12%

T25

Tributada integralmente com alíquota de 25%

TR

Tributação com redução de base de cálculo

I

Isenta ou não tributada

F

ICMS Substituição

N

Não Incidência

T19

Tributada integralmente com 19%

T27

Tributada integralmente com 27%

19 – TABELA RECEITAS DA GNRE

Código

Descrição das Receitas para GNRE

10001-3

ICMS Comunicação

10002-1

ICMS Energia Elétrica

10003-0

ICMS Transporte

10004-8

ICMS Substituição Tributária por apuração

10005-6

ICMS Importação

10006-4

ICMS Autuação Fiscal

10007-2

Parcelamento

10009-9

ICMS Substituição por operação

15001-0

Dívida Ativa

50001-1

Multa p/Infração e Obrigação Acessória

60001-6

Taxa

20 – TABELA DE UNIDADE DO PRODUTO OU SERVIÇO

Código

Espécie de Débito

UN

Unidade

KG

Quilograma

LT

Litro

MT

Metro linear

M2

Metro quadrado

M3

Metro cúbico

KW

Quilowatt hora

PR

Par

21 – TABELA MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

Código

Nome do Documento Fiscal

1

Nota Fiscal – modelos 1

1A

Nota Fiscal – modelos 1A

2

Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2

4

Nota Fiscal de Produtor – modelo 4

6

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – modelo 6

7

Nota Fiscal de Serviço de Transporte – modelo 7

8

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – modelo 8

9

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – modelo 9

10

Conhecimento Aéreo – modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas – modelo 11

13

Bilhete de Passagem Rodoviário – modelo 13

14

Bilhete de Passagem Aquaviário – modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem – modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário – modelo 16

17

Despacho de Transporte – modelo 17

18

Resumo de Movimento Diário – modelo 18

20

Ordem de Coleta de Cargas – modelo 20

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – modelo 21

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação – modelo 22

23

Guia Nacional de Recolhimento de Trib. Estaduais(GNRE) – modelo 23

24

Autorização de Carregamento e Transporte – modelo 24

25

Manifesto de Carga – modelo 25

36

Nota Fiscal Avulsa

37

Cupom Fiscal – ECF

38

Mapa Resumo ECF

39

Conhecimento de Transporte Avulso

55

Nota Fiscal Eletrônica

57

Conhecimento de Transporte Eletrônico

96

Nota Fiscal Fatura

22 – TABELA DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E FECOP – ICMS-ST A RECOLHER

Código

Espécie de Débito

1

ICMS-ST a recolher nas entradas internas

2

Valor do Fecop-ICMS-ST das saídas internas

3

ICMS-ST a recolher das saídas internas

4

Valor do Fecop-ICMS-ST das entradas interestaduais

5

ICMS-ST a recolher das saídas interestaduais

6

Valor do Fecop-ICMS-ST das entradas internas

24 – Tabela de ICMS a recolher dos contribuintes credenciados

Código

Descrição da conta

1

Valor do ICMS antecipado a recolher

2

Valor do ICMS Diferencial de Alíquota a recolher

3

Valor do ICMS Substituição Tributária nas entradas a recolher

Registro tipo EMP
Estabelecimento inscrito no CGF
Obs.:
Sempre inicia um bloco de informações de um contribuinte. É o primeiro registro do arquivo magnético e deve se encerrar com o registro FIM.
Registro obrigatório, um registro para cada arquivo.

NÍVEL 1

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘EMP’

X

3

 

1

3

C

2

IE

Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF)

X

9

 

4

12

C

3

Raza

Nome ou Razão Social

X

60

 

13

72

C

4

Regi

Código do regime de recolhimento do estabelecimento, conforme tabela de Regime de Recolhimento – vide tabela 04

X

2

 

73

74

N

5

DIni

Data início do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD. Quando trata-se de inventário a data inicial será igual a data final

X

8

 

75

82

N

6

DFin

Data final do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD. Quando trata-se de inventário a data inicial será igual a data final

X

8

 

83

90

N

7

Dief

Código do tipo de DIEF, conforme tabela 01de tipos de DIEF

X

1

 

91

91

N

8

Fina

Finalidade das informações, vide tabela 03

X

2

 

92

93

N

9

Mtvo

Código do Motivo da declaração da DIEF, vide tabela 02

X

2

 

94

95

N

10

EIpi

Preencher com ‘S’ se o estabelecimento for contribuinte do IPI e
com ‘N’, se não for

X

1

 

96

96

C

11

ESub

Se é estabelecimento substituto nas operações de saída, preencher com ‘S’, se não é, preencher com ‘N’
Obs.: entende por estabelecimento substituto nas operações de
saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição na saídas de mercadorias

X

1

 

97

97

C

12

Fdi

Preencher com ‘S’ se o estabelecimento for contribuinte do
PROVIN-FDI e com ‘N’, se não for.
Obs.: PROVIN-FDI – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial

X

1

 

98

98

C

13

Pfdi

Percentual FDI, conforme contrato mutuo ou termo de acordo

 

5

2

99

103

N

14

Vfdi

Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mutuo ou termo
de acordo. Informar no formato AAAAMMDD.

 

8

 

104

111

N

15

Tran

Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SefazNET.
Obs.: O referido código encontra-se em recibo de entrega.
Trata-se do código utilizado para o cadastramento no

X

20

 

112

131

C

16

Emai

Endereço de correio eletrônico do estabelecimento

 

50

 

132

181

C

17

Vers

Versão do Layout. Preencher com 600

X

3

 

182

184

C

Registro tipo CTD
Contador
Obs.:
Contém informações sobre o contador da empresa. Um registro por empresa.
Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da Sefaz, o arquivo da Dief será enviado pelo contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo 

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘CTD’

X

3

 

1

3

C

2

Id

Identificador do contabilista

x

14

 

4

17

C

3

TpId

Tipo de Identificador do contabilista, vide tabela 13

x

1

 

18

18

N

4

Nome

Nome ou razão social do contabilista

x

40

 

19

58

C

5

CRC

Nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade,
sem a máscara de preenchimento.
Ex.: CRC igual a
CE-123456/O-1 deverá ser preenchido como CE123456O1

x
15
59 
 
73  
 C  

6

Logr

Endereço

x

40

 

74

113

C

7

Nume

Número

 

5

 

114

118

C

8

Comp

Complemento

 

20

 

119

138

C

9

Bair

Bairro

 

15

 

139

153

C

10

CEP

Código de endereçamento postal

 

8

 

154

161

N

11

Muni

Código do município conforme tabela do IBGE

x

5

 

162

166

N

12

UF

Unidade da Federação do contabilista

x

2

 

167

168

C

13

Emai

Endereço de correio eletrônico do contabilista

 

50

 

169

218

C

14

Fone

Número do telefone para contato

 

12

 

219

230

C

15

Fax

Número do fax para contato

12

 

231

242

C

Registro tipo PRD
Produtos/Serviços
Obs.:
Somente produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário.
Um arquivo de DIEF pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘PRD’.

X

3

 

1

3

C

2

Codi

Código do produto ou serviço da forma como é armazenada no sistema do estabelecimento.
Não pode haver reutilização de código.

X

30

4

33
C

3

Desc

Descrição do produto ou serviço.

X

60

 

34

93

C

4

Unid

Unidade do produto, vide tabela 20.

X

2

 

94

95

C

5

TpPr

Tipo do produto/serviço:
1 – Mercadoria
2 – Serviço com incidência de ICMS
3 – Serviço sem incidência de ICMS

X
1
 
96
96
N

6

NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. Este campo é obrigatório para todos os estabelecimentos que recolhem IPI, ficando
opcional para os demais estabelecimentos.

 

20

 

97

116

C

Registro tipo GNR
GNRE – Guia Nacional de Recolhimento Estadual.
Obs.:
Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma GNRE.
Pode conter nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘GNR’.

X

3

 

1

3

C

2

ES

Se recolhimento em favor do Estado do Ceará, preencher com ‘E’. Se em favor de outros Estados, preencher com ‘S’.

X

1

 

4

4

C

3

IeDe

Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do estabelecimento substituto tributário.

 

20

 

5

24

C

4

UfOr

Unidade da Federação de origem

X

2

 

25

26

C

5

Banc

Número do banco arrecadador

X

4

 

27

30

C

6

Agen

Número da agência arrecadadora

X

5

 

31

35

C

7

Digi

Número do dígito da agência

 

2

 

36

37

C

8

Aute

Número da autenticação mecânica do banco

X

20

 

38

57

C

9

DRec

Data do recolhimento. Informar no formato AAAAMMDD

X

8

 

58

65

N

10

CodR

Código da receita, vide tabela 19

X

6

 

66

71

N

11

Venc

Data do vencimento. Informar no formato AAAAMMDD

X

8

 

72

79

N

12

Refe

Período de referência no formato ‘AAAAMM’

X

6

 

80

85

N

13

VrPr

Valor principal

X

13

2

86

98

N

14

Atua

Valor da atualização monetária

 

13

2

99

111

N

15

Juro

Valor dos juros

 

13

2

112

124

N

16

Mult

Valor da multa

 

13

2

125

137

N

17

VrTo

Valor Total

X

13

2

138

150

N

18

Conv

Número do Convênio ou Protocolo/Mercadorias. Preencher com o conteúdo do Campo 15 da GNRE

 

30

 

151

180

C

Registro tipo DOC: Todos os documentos
Exceto: 1 – Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone; 2 – Os documentos fiscais das operações de saída, quando o Regime de Pagamento for ME, ME – Simples Nacional, MS, OUTROS ou ESPECIAL;
3 – A partir de Janeiro de 2011, os documentos fiscais das operações de saída dos contribuintes EPP-Simples Nacional e Produtor Rural.
Obs.:
Indica o início de um bloco de dados de um documento fiscal. Este bloco se finaliza com o registro TOT. Um contribuinte pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.
Quando um documento fiscal possuir mais de um CFOP, lançá-lo tantos forem os CFOPs exitentes.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DOC’.

X

3

 

1

3

C

2

Oper

Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações (tab. 07)

X

2

 

4

5

N

3

Mode

Modelo dos documentos fiscais, vide tabela 21.

X

2

 

6

7

C

4

Seri

Série do documento fiscal.

 

5

 

8

12

C

5

Subs

Sub-série do documento fiscal

 

5

 

13

17

C

6

NumI

Número inicial dos documentos fiscais.

X

10

 

18

27

N

7

NumF

Número final dos documentos fiscais.

X

10

 

28

37

N

8

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.

X

5

 

38

42

N

9

DEmi

Data da emissão. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

43

50

N

10

DOpe

Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

51

58

N

11

Fret

Tipo de Frete:
1 – CIF
2 – FOB Obs.: Somente para documentos fiscais

 
1
 
59
59
C

12

AIDF

Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos Fiscais, autorizados pela Sefaz.
Obs.: Obrigatório somente para documentos fiscais emitidos pelo próprio estabelecimento

 
11  
 
60
70
N

13

Disp

Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

2

 

71

72

N

14

NInD

Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

10

 

73

82

N

15

NFiD

Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

10

 

83

92

N

Registro tipo CFC
Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone.
Obs.:
Indica o início de um bloco de dados de um ou intervalo de documentos fiscais. Este bloco se finaliza com o registro TOT.
Um contribuinte pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘CFC’.

X

3

 

1

3

C

2

Oper

Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações. (tab. 07)

X

2

 

4

5

N

3

Mode

Modelo dos documentos fiscais, conforme tabela de Modelos Documentos Fiscais (tab. 21)

X

2

 

6

7

C

4

Seri

Série do documento fiscal

 

5

 

8

12

C

5

SubS

Subérie do documento fiscal

 

5

 

13

17

C

6

NumI

Número inicial dos documentos fiscais. Nos casos de ECF informar o COO – Contador de Ordem de Operação da redução Z.

X

10

 

18

27

N

7

NumF

Número final dos documentos fiscais. Repetir o número inicial, quando for somente um documento fiscal ou redução Z.

X

10

 

28

37

N

8

NCxa

Número do Caixa. Obrigatótrio quando for ECF.

 

4

 

38

41

N

9

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.

X

5

 

42

46

N

10

DEmi

Data da emissão do documento. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

47

54

N

11

DOpe

Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

 

55

62

N

12

AIDF

Nº da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Obrigatório para a nota de venda a consumidor e bilhetes de passagem. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o sequencial do documento.

 

11

 

63

73

N

13

Disp

Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro,vide tabela 05

 

2

 

74

75

N

14

NInD

Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05

 

10

 

76

85

N

15

NFiD

Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05

 

10

 

86

95

N

Registro tipo ITE
Itens de Produto do documento Fiscal, incluive cupons fiscais e nota de venda a consumidor.
Obs.:
Registros referentes aos itens dos documentos fiscais. Um bloco de documento pode possuir nenhum ou vários registros, dependendo de legislação ou termo de acordo.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘ITE’

X

3

 

1

3

C

2

Item

Número sequencial do item do documento fiscal iniciado por 0001.

X

4

 

4

7

N

3

Codi

Código do produto ou serviço do item. Deverá estar relacionado no registro PRD.

X

30

 

8

37

C

4

Qtde

Quantidade do produto considerando a unidade informada no registro PRD.

 

17

8

38

54

N

5

VrUn

Valor unitário do item, considerando a unidade informada no registro PRD.

 

15

6

55

69

N

6

CST

Código Situação Tributária para os documentos fiscais de saídas. Combinação das tabelas 16 e 17, exceto no caso do documento fiscal ser cupom, quando deve ser preenchido, vide tabela 18.

 

3

 

70

72

C

7

BCIc

Valor da base de cálculo do ICMS normal.

 

13

2

73

85

N

8

ICMS

Valor do ICMS Normal.

 

13

2

86

98

N

9

BCSu

Valor da base de cálculo referente a substituição tributária.

 

13

2

99

111

N

10

ICSu

Valor do ICMS referente a substituição tributária.

 

13

2

112

124

N

11

CVF

Código Valor Fiscal do ICMS, vide tabela 15. Apenas nos documentos fiscais de entrada.

 

2

 

125

126

N

12

BCIp

Valor da base de cálculo referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).

 

13

2

127

139

N

13

IIPI

Valor de isentas referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).

 

13

2

140

152

N

14

OIPI

Valor de Outras referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados).

 

13

2

153

165

N

15

IPI

Valor do Imposto sobre Produtos Industrializados. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados), bem como os demais estabelecimentos, quando do recebimento de mercadorias sujeitos ao IPI.

 

13

2

166

178

N

16

CVFI

Código do valor fiscal do IPI referente às entradas vide tabela 15. Apenas nos Documentos Fiscais de Entrada

 

2

179

180

N

17

Desc

Valor de descontos aplicados no item

 

15

6

181

195

N

18

Acre

Valor de acréscimos aplicados no item

 

15

6

196

210

N

Registro tipo DCT
Detalhe do conhecimento de transporte
Obs.
: Obrigatório para o emitente quando o modelo citado no registro DOC (campo 3) for 8, 9, 10 ou 11, vide tabela 21.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DCT’

X

3

 

1

3

C

2

MuCo

Código da tabela do IBGE do município de coleta/início do serviço.

X

5

 

4

8

N

3

UfCo

UF de coleta/início do serviço. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação.

X

2

 

9

10

C

4

MuEn

Código da tabela do IBGE do município de entrega/destino do serviço.

X

5

 

11

15

N

5

UFEn

UF de entrega/destino do serviço. Sigla deve existir na tabela de Unidades da Federação.

X

2

 

16

17

C

6

Qtde

Quantidade das mercadorias.

X

13

2

18

30

N

7

Unid

Unidade de transporte:
1 – KG (Quilograma)
2 – M3 (metro cúbico) ou L (litro)

           

Registro tipo PAR
Participante do Documento Fiscal
Obs.:
Este registro especifica os participantes indicados em um documento fiscal.
Registro não obrigatório quando o Regime de Pagamento for Microempresa Social ou Microempresa.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal, dependendo da situação.
A partir de Janeiro de 2011, registro obrigatório para todos os regimes de pagamento, inclusive o campo CNPJ é obrigatório, onde deverá informar o CNPJ ou CPF.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘PAR’.

X

3

 

1

3

C

2

Cond

Condição do participante informado no documento, vide tabela 12.

X

2

 

4

5

N

3

CNPJ

CNPJ ou CPF do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, informar o campo em branco.

 

14

 

6

19

C

4

CGF

Inscrição Estadual do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, informar o campo em branco.

 

20

 

20

39

C

5

Nome

Nome ou Razão Social.

X

60

 

40

99

C

6

UF

Sigla deve existir na tabela de unidades da federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM, ... e EX quando a parte for do exterior.

X

2

 

100

101

C

7

Sufr

Inscrição na SUFRAMA. Deverá ser informada nas saídas para a Zona Franca de Manaus.

 

14

 

102

115

N

Registro tipo REF
Documentos Fiscais Referidos
Obs.: I
nformar os bilhetes de passagem em caso de RMD, número do Cupom Fiscal em caso de acobertamento e número das notas filhas para Nota.
Englobadora de venda fora do estabelecimento.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal.

NÍVEL 3

Campo
Conteúdo
P
Tam
Dec
Posição
Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘REF’.

X

3

1

3

C

2

Mode

Código do modelo do documento, vide tabela 21.

X

2

4

5

C

3

Seri

Série do documento fiscal

 

5

6

10

C

4

SubS

Sub-série do documento fiscal

 

5

11

15

C

5

NumI

Número inicial do documento fiscal

X

10

16

25

N

6

NumF

Número final do documento fiscal. Repetir o Número Inicial
quando o intervalo for somente um documento fiscal.

X

10

26

35

N

7

Refe

Código do motivo da referência, vide tabela 14.

X

2

36

37

N

8

AIDF

Número da Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde
AAAA é o ano e 99999 é o sequencial do documento.

 

11

38

48

N

9

Obs

Texto de observação. Obrigatório quando código do motivo for 99.

 

100

49

148

C

10

Disp

Tipo de dispositivo autorizado pelo fisco, vide tabela 05.

X

2

149

150

N

11

NInD

Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05.

 

10

151

160

N

12

NFiD

Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando
o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05.

 

10

161

170

N

Registro tipo TOT
Totalizador e Fechamento do Documento Fiscal
Obs.:
Identifica o encerramento de um bloco de documento fiscal. Possui um registro por bloco de documento fiscal.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘TOT’.

X

3

 

1

3

C

2

VrPr

Valor total dos produtos ou serviços.

 

13

2

4

16

N

3

Fret

Valor do frete indicado no documento fiscal. Informar o valor se indicado na Nota Fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

13

2

17

29

N

4

Desp

Valor de outras despesas acessórias indicadas no documento fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

13

2

30

42

N

5

Desc

Valor de desconto indicado no documento fiscal. Se foram dados descontos aos itens e ao total do documento, somá-los neste campo. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

13

2

43

55

N

6

VrDo

Valor total do documento fiscal. Computados todos os acréscimos ou decréscimos.

 

13

2

56

68

N

7

Reti

Valor do ICMS Retido, informado no documento fiscal de entrada, quando ocorrer retenção do ICMS substituição pelo fornecedor, ou quando recolhido através de GNRE. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

13

2

69

81

N

8

BCIc

Valor total da base de cálculo do ICMS. A partir de JUL/2007, preencher com ZERO, quando o regime de pagamento for EPP ou ME.

 

13

2

82

94

N

9

ICMS

Valor total do ICMS. Em caso de EPP, prencher com ZERO nas saídas. A partir de Jul/2007, preencher com ZERO nas entradas e nas saidas, quando o regime de pagamento for ME ou EPP.

 

13

2

95

107

N

10

Isen

Valor total de Isentas ou não Tributadas.

 

13

2

108

120

N

11

Outr

Valor total de Outras

13

2

121

133

N

12

BCSu

Valor total da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

13

2

134

146

N

13

ICSu

Valor total do ICMS Substituição Tributária de responsabilidade do declarante. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

13

2

147

159

N

14

BCIp

Valor da base de cálculo referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

13

2

160

172

N

15

IsIp

Valor de isentas e não tributadas referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

13

2

173

185

N

16

OuIp

Valor outros referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros

 

13

2

186

198

N

17

IPI

Valor do IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

13

2

199

211

N

18

Segu

Valor do seguro indicado no documento fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros.

 

13

2

212

224

N

Registro Tipo LEX
Lançamento extemporâneo (valores não lançados em exercícios anteriores)
Obs.:
Registro opcional. Informar somente quando houver lançamento de valores a serem feitos referentes a exercícios anteriores ao atual.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘LEX’

X

3

 

1

3

C

2

Peri

Período de referência no formato AAAAMM, onde AAAA é o ano e MM é o mês.

X

6

 

4

9

N

3

Valo

Valor da operação

X

13

2

10

22

N

Registro tipo MES
Operações de Saída dos Regimes de Pagamento ME, ME – Simples Nacional, MS, Especial e Outros, totalizado por CFOP.
A partir de janeiro de 2011, obrigatório para todos os contribuintes de Regime de Pagamento EPP-Simples Nacional e Produtor Rural.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘MES’

X

3

 

1

3

C

2

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços.

X

5

 

4

8

N

3

VrPr

Valor total dos produtos ou serviços

X

13

2

9

21

N

4

BClc

Valor total da base de cálculo do ICMS. Preencher com ZERO quando o regime de pagamento for MS, Especial e OUTROS. A partir de JUL/2007, também deverá preencher com ZERO, quando o regime de pagamento for ME. A partir de Jan/2011, preencher com zero para todos os regimes obrigados ao registro.

 

13

2

22

34

N

5

Isen

Valor total de Isentas ou não Tributadas

 

13

2

35

47

N

6

Outr

Valor total de Outras

 

13

2

48

60

N

7

VrDo

Valor total do documento fiscal. Computados todos os acréscimos ou decréscimos.

X

13

2

61

73

N

Registro Tipo OCR
Outros Créditos
Obs.:
1. Relaciona os Outros Créditos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Crédito utilizado. Informar somente se houver valores a serem lançados.
2. Exceto: as empresa enquadradas no regime de pagamento ME e EPP – Simples Nacional, a partir de JUL/2007.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘OCR’

X

3

 

1

3

C

2

Espe

Código da espécie do crédito, vide tabela 08.

X

2

 

4

5

N

3

Cred

Valor do crédito

X

13

2

6

18

N

4

DsOC

Descrição de outro crédito. Se foi usado o código 91, especificar.

 

100

 

19

118

C

Registro tipo DAE
Documentos de Arrecadação Estadual de débitos a serem restituídos
Obs.:
Obrigatório quando houver outros créditos, referente ao código 06 da tabela 08.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DAE’

X

3

 

1

3

C

2

Nume

Número do Documento de Arrecadação

X

15

 

4

18

N

3

Valo

Valor recolhido

X

13

2

19

31

N

Registro Tipo ODB
Outros Débitos
Obs.:
1. Relaciona os Outros Débitos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Débito utilizado. Informar somente se houver valores a serem lançados.
2. Exceto: as empresas enquadradas no regime de pagamento ME e EPP – Simples Nacional, a partir de Jul/2007.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘ODB’

X

3

 

1

3

C

2

Espe

Código da espécie do débito, vide tabela 09.

X

2

 

4

5

N

3

Debi

Valor do débito

X

13

2

6

18

N

Registro tipo IDA
Inscrições na Dívida Ativa a serem compensadas
Obs.:
Obrigatório quando o código for 04 da tabela 09.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘IDA’

X

3

 

1

3

C

2

Nume

Número da inscrição na dívida ativa

X

15

 

4

18

N

3

Valo

Valor a ser compensado para a inscrição

X

13

2

19

31

N

Registro tipo DED
Deduções
Obs.:
Relaciona os tipos de Deduções utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Dedução utilizada. Informar somente se houver valores a serem lançados.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DED’

X

3

 

1

3

C

2

Espe

Código da espécie de dedução, vide tabela 10.

X

2

 

4

5

N

3

Dedu

Valor da dedução

X

13

2

6

18

N

Registro tipo DCE
Documentos cancelados, Mapas Resumo de ECF e outros documentos autorizados por AIDF
Obs.:
Regime Normal – Informar quando houver emissão de documentos fiscais autorizados pelo fisco, mas não obrigados a escrituração e documentos fiscais cancelados.
Regime de pagamento ME. MS, OUTROS ou ESPECIAL – informar todos os documentos fiscais emitidos e/ou cancelados, autorizados pela Sefaz.
A partir de Jul/2007, para Regime de pagamento ME – Simples Nacional
A partir de Janeiro de 2011, para os regimes de pagamento EPP – Simples Nacional e Produtor Rural.
Informar nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘DCE’

X

3

 

1

3

C

2

Disp

Espécie de dispositivo autorizado, vide tabela 05.

X

2

 

4

5

N

3

Situ

Situação dos documentos, vide tabela 06.

X

1

 

6

6

N

4

NumI

Número inicial dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05.

X

10

 

7

16

N

5

NumF

Número final dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05.

X

10

 

17

26

N

6

NInD

Número inicial do dispositivo autorizado,obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05.

 

10

 

27

36

N

7

NFiD

Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05.

 

10

 

37

46

N

8

Mode

Modelo dos documentos fiscais autorizados,
vide tabela 21.

X

2

 

47

48

C

9

Seri

Série dos documentos fiscais autorizados

 

5

 

49

53

C

10

Subs

Subsérie dos documentos fiscais autorizados

 

5

 

54

58

C

11

AIDF

Número da AIDF dos documentos fiscais autorizados. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o sequencial do documento.

X

11

 

59

69

N

Registro tipo PRI
Operações com produtos primários e regimes especiais
Obs.:
Informar quando houver aquisição de produto primário de fornecedores sem organização administrativa ou para empresas de tranporte, comunicação, telecomunicação, energia elétrica e distribuição de água.
Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘PRI’

X

3

 

1

3

C

2

Muni

Código do município das aquisições de mercadorias ou fornecimento de mercadorias e serviços (onde ocorreu o fato gerador).

X

5

 

4

8

N

3

VrAq

Valor das aquisições de mercadorias e serviços

X

13

2

9

21

N

Registro tipo STB
Valores do ICMS-ST e Fecop-ICMS-ST a recolher
Obs.:
Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.
A partir de Janeiro/2011, o contribuinte de Regime de Pagamento ME e EPP – optante do Simples Nacional deverá obrigatoriamente informar este registro.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘STB’

X

3

 

1

3

C

2

Espe

Código do tipo de ICMS-ST a recolher, conforme a tabela 22.

X

2

 

4

5

N

3

VrDc

Valor declarado

X

13

2

6

18

N

Registro tipo VIC
Valores do ICMS a recolher dos contribuintes credenciados
Obs.:
Este registro substitui o antigo registro VIR. Nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.
A partir de Janeiro/2011, o contribuinte de Regime de Pagamento ME e EPP – optante do Simples Nacional deverá obrigatoriamente informar este registro.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘VIC’

X

3

 

1

3

C

2

CoCr

Código do ICMS dos contribuintes credenciados conforme tabela 24.

X

2

 

4

5

N

3

VrCr

Valor do código do ICMS a recolher.

X

13

2

6

18

N

Registro tipo STQ
Totais referentes ao estoque
Obs.:
Informar o valor do estoque final do exercício. Deverá ser informado pelas ME, MS, Especial e Outros.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘STQ’

X

3

1

3

C

2

Trib

Valor total das mercadorias tributadas

 

13

2

4

16

N

3

SuBt

Valor total das mercadorias sujeitas a substituição tributária

 

13

2

17

29

N

4

Isen

Valor das mercadorias isentas e/ou sem incidência do ICMS

 

13

2

30

42

N

5

DeSt

Data do estoque. Informar no formato AAAAMMDD.

X

8

43

50

N

Registro tipo EST
Registro de totalização de inventário
Obs.:
Encerra um conjunto de registros de inventário.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘EST’

X

3

1

3

C

2

VEsT

Valor total do inventário

 

13

2

4

16

N

Registro tipo INV
Detalhes do Inventário
Obs.:
Relaciona os produtos e mercadorias constantes nos registros PRD.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.

NÍVEL 2

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘INV’

X

3

 

1

3

C

2

Codi

Código do produto. Este código deverá constar na tabela de produto.

X

30

 

4

33

C

3

Qtde

Quantidade existente no estoque na unidade especificada no registro PRD.

X

17

8

34

50

N

4

VrUn

Valor unitário do produto na unidade padrão. Obs.: Considerar o método de avaliação dos estoques aceito pela legislação.

X

17

8

51

67

N

5

Cond

Condição de posse da mercadoria:
1. pertencente ao estabelecimento e em seu poder
2. pertencente ao estabelecimento e em poder de terceiros
3. pertencente a terceiros em poder do estabelecimento

X

1

 

68

68

N

6

Situ

Especificação da situação da mercadoria ou produto inventariado, conforme tabela 11 (situação das mercadorias/produtos inventariados).

X

2

 

69

70

N

Registro tipo ACS
Administratoras de Centros Comerciais, shoppings ou empreendimentos semelhantes
Obs.:
Identifica o faturamento/nota de débito por lojista localizado no Centro Comercial.

NÍVEL 3

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo “ACS”

X

3

 

1

3

C

2

CNPJ

CNPJ do lojista

 

14

 

4

17

C

3

CGF

CGF do lojista

 

20

 

18

37

C

4

Nome

Nome ou Razão Social do lojista

X

60

 

38

97

C

5

Tfati

Tipo de faturamento:
1. Somente mercadorias
2. Mercadorias e Serviço

X
1
98
98
N

6

Fatm

Valor total do faturamento do lojista

X

13

2

99

111

N

7

Ndeb

Valor da “nota débito” do lojista, corresponde ao total de todos os encargos cobrados ou debitados ao lojista pela administradora ou empreendedora, tais como aluguel, condomínio, energia elétrica, cota de publicidade e água, dentre outros.

X

13

2

112

124

N

Registro tipo FIM
Final das informações do contribuinte
Obs.:
Encerra um bloco de contribuinte e o arquivo de Dief.

NÍVEL 1

Campo

Conteúdo

P

Tam

Dec

Posição

Tipo

1

Tipo

Texto fixo contendo ‘FIM’

X

3

 

1

3

C

2

IE

Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF)

X

9

 

4

12

N

3

linh

Número de linhas do contribuinte

X

10

 

13

22

N


ESTRUTURA ATÉ DEZEMBRO/2010

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Normal

Registro tipo EMP                                       inicio de bloco

Registro tipo CTD

 

Registro tipo PRD

 

Registro tipo GNR

 

Registro tipo DOC ou CFC

inicio de bloco

Registro tipo ITE

 

Registro tipo DCT

 

Registro tipo PAR

 

Registro tipo REF

 

Registro tipo TOT

fim de bloco

Registro Tipo LEX

 

Registro tipo OCR

 

Registro tipo DAE

 

Registro tipo ODB

 

Registro tipo IDA

 

Registro tipo DED

 

Registro tipo DCE

 

Registro tipo VIC

 

Registro tipo STB

 

Registro tipo PRI

 

Registro tipo FIM                                        fim de bloco

__________________________________________________________________________

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPP(até junho/2007)

Registro tipo EMP                                                                       inicio de bloco

Registro tipo CTD

 

Registro tipo GNR

 

Registro tipo DOC ou CFC

inicio de bloco

Registro tipo DCT

 

Registro tipo PAR

 

Registro tipo REF

 

Registro tipo TOT

fim de bloco

Registro Tipo LEX

 

Registro tipo OCR

 

Registro tipo DAE

 

Registro tipo ODB

 

Registro tipo IDA

 

Registro tipo DCE

 

Registro tipo VIC

 

Registro tipo STB

 

Registro tipo PRI

 

Registro tipo FIM                                                                         fim de bloco

__________________________________________________________________________

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPP-Simples Nacional (a partir de Julho/2007)

Registro tipo EMP                                                     inicio de bloco

Registro tipo CTD

 

Registro tipo GNR

 

Registro tipo DOC ou CFC

inicio de bloco

Registro tipo DCT

 

Registro tipo PAR

 

Registro tipo REF

 

Registro tipo TOT

fim de bloco

Registro Tipo LEX

 

Registro tipo DCE

 

Registro tipo VIC

 

Registro tipo STB

 

Registro tipo PRI

 

Registro tipo FIM                                                       fim de bloco

__________________________________________________________________________

Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME (até Junho/2007)

Registro tipo EMP

 

Registro tipo CTD

 

Registro tipo MÊS

 

Registro tipo DOC

inicio de bloco

Registro tipo PAR

 

Registro tipo TOT

fim de bloco

Registro tipo DCE

 

Registro tipo VIC

 

Registro tipo OCR

 

Registro tipo DAE

 

Registro tipo ODB

 

Registro tipo IDA

 

Registro tipo PRI

 

Registro tipo STB

 

Registro tipo STQ

 

Registro tipo FIM                                        fim de bloco

__________________________________________________________________________

Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME-Simples Nacional (a partir de Julho/2007)

Registro tipo EMP

 

Registro tipo CTD

 

Registro tipo MÊS

 

Registro tipo DOC

inicio de bloco

Registro tipo PAR

 

Registro tipo TOT

fim de bloco

Registro tipo DCE

 

Registro tipo VIC

 

Registro tipo PRI

 

Registro tipo STB

 

Registro tipo STQ

 

Registro tipo FIM                                                                fim de bloco

__________________________________________________________________________

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento MS (até Junho/2007), Especial e Outras

Registro tipo EMP                                                              inicio de bloco

Registro tipo CTD

 

Registro tipo MES

 

Registro tipo DOC

inicio de bloco

Registro tipo PAR

 

Registro tipo TOT

fim de bloco

Registro tipo DCE

 

Registro tipo VIC

 

Registro tipo STB

 

Registro tipo PRI

 

Registro tipo STQ

 

Registro tipo FIM                                                                fim de bloco

__________________________________________________________________________

Estrutura do arquivo das Administradoras de Centros Comerciais, shoppings ou empreendimentos semelhantes

Registro tipo EMP

inicio de bloco

Registro tipo CTD

 

Registro tipo ACS

 

Registro tipo FIM

fim de bloco

__________________________________________________________________________

Estrutura do arquivo de Inventário com itens

Registro tipo EMP

inicio de bloco

Registro tipo CTD

 

Registro tipo PRD

 

Registro tipo EST

 

Registro tipo INV

 

Registro tipo FIM

fim de bloco

__________________________________________________________________________

ESTRUTURA A PARTIR DE JANEIRO/2011

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Normal

Registro tipo EMP                                                             inicio de bloco

Registro tipo CTD

 

Registro tipo PRD

 

Registro tipo GNR

 

Registro tipo DOC ou CFC

inicio de bloco

Registro tipo ITE

 

Registro tipo DCT

 

Registro tipo PAR

 

Registro tipo REF

 

Registro tipo TOT

fim de bloco

Registro Tipo LEX

 

Registro tipo OCR

 

Registro tipo DAE

 

Registro tipo ODB

 

Registro tipo IDA

 

Registro tipo DED

 

Registro tipo DCE

 

Registro tipo VIC

 

Registro tipo STB

 

Registro tipo PRI

 

Registro tipo FIM                                                              fim de bloco

__________________________________________________________________________

Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME-Simples Nacional e EPP – Simples Nacional (a partir de Janeiro/2011)

Registro tipo EMP

 

Registro tipo CTD

 

Registro tipo MES

 

Registro tipo DOC

inicio de bloco

Registro tipo PAR

 

Registro tipo TOT

fim de bloco

Registro tipo DCE

 

Registro tipo VIC

 

Registro tipo STB

 

Registro tipo FIM                                                              fim de bloco

__________________________________________________________________________

Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Especial e Outras (VERIFICAR O CNAE)

Registro tipo EMP                                                            inicio de bloco

Registro tipo CTD

 

Registro tipo MES

 

Registro tipo DOC

inicio de bloco

Registro tipo PAR

 

Registro tipo TOT

fim de bloco

Registro tipo DCE

 

Registro tipo VIC

 

Registro tipo STB

 

Registro tipo PRI

 

Registro tipo STQ

 

Registro tipo FIM                                                              fim de bloco

__________________________________________________________________________

Estrutura do arquivo das Administradoras de Centros Comerciais, shoppings ou empreendimentos semelhantes

Registro tipo EMP                                                            inicio de bloco

Registro tipo CTD

 

Registro tipo ACS

 

Registro tipo FIM                                                              fim de bloco

__________________________________________________________________________

Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento Produtor Rural (a partir de Janeiro/2011)

Registro tipo EMP

 

Registro tipo CTD

 

Registro tipo MES

 

Registro tipo DOC

inicio de bloco

Registro tipo PAR

 

Registro tipo TOT

fim de bloco

Registro tipo DCE

 

Registro tipo FIM                                                              fim de bloco

__________________________________________________________________________

Estrutura do arquivo de Inventário com itens

Registro tipo EMP                                                            inicio de bloco

Registro tipo CTD

 

Registro tipo PRD

 

Registro tipo EST

 

Registro tipo INV

 

Registro tipo FIM                                                              fim de bloco

__________________________________________________________________________