LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.

 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO -- TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO - CAPÍTULO I - DA JURISDIÇÃO

 

         Art. 1o  A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece