LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO -- TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO - CAPÍTULO I - DA JURISDIÇÃO
Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece