Todo aquele que comete um dano contra a Administração Pública (direta ou indireta) deve ressarcir. Isso pode se dar à nível Federal, Estadual, Municipal e Distrital, mudando apenas algumas especificidades nos procedimentos, porém, dentro do mesmo contexto: deu causa ao prejuízo, a Administração Pública deve ressarcir.
Trataremos do ressarcimento à nível da Administração Pública Federal (direta e indireta). Porém, o mesmo raciocínio aplica-se aos demais Entes da Federação para apuração da responsabilidade.
O Tribunal de Contas da União (TCU) possui atribuição constitucional no art. 71, em verificar, fiscalizar as Contas, os gastos da Administração Pública, entre outras funções. A Lei 8.443/92 dispõe sobre a Lei Orgânica do TCU.