SITUAÇÕES PELA NÃO RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO ESTATAL OU SERVIDOR PÚBLICO NA TOMADA DE CONTAS DO TCU

Marcio Rodrigo Paiva Lemos
Advogado – Pós-Graduado em Direito Empresarial e Direito Público




Constitucional e Administrativo
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Todo aquele que comete um dano contra a Administração Pública (direta ou indireta) deve ressarcir. Isso pode se dar à nível Federal, Estadual, Municipal e Distrital, mudando apenas algumas especificidades nos procedimentos, porém, dentro do mesmo contexto: deu causa ao prejuízo, a Administração Pública deve ressarcir.

 

            Trataremos do ressarcimento à nível da Administração Pública Federal (direta e indireta). Porém, o mesmo raciocínio aplica-se aos demais Entes da Federação para apuração da responsabilidade.

 

            O Tribunal de Contas da União (TCU) possui atribuição constitucional no art. 71, em verificar, fiscalizar as Contas, os gastos da Administração Pública, entre outras funções. A Lei 8.443/92 dispõe sobre a Lei Orgânica do TCU.



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