MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: IMPOSSIBILIDADE

Geraldo de Azevedo Maia Neto
Procurador Federal - Especialista em Direito Público pela UnB e em Direito Constitucional pela UNISUL - Foi Subprocurador-Geral do ICMBio e membro da Câmara Recursal do CONAMA - Subprocurador-Regional Federal da 1ª Região




Constitucional e Administrativo
CONSTITUCIONALIDADE

1. Introdução. 2. Vinculação ao edital e princípio da isonomia. 3. Constitucionalidade do art. 44 da LDB. 4. Conclusão. 5. Referências.

1. Introdução

É recorrente o ajuizamento de ações nas quais candidatos aprovados em exame vestibular, mas que ainda não concluíram o ensino médio, pedem que as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) aceitem as suas matrículas nos cursos superiores para os quais foram aprovados.

A judicialização da questão ocorre porque as Universidades e Institutos Federais de Educação indeferem administrativamente os pedidos de matrícula desses candidatos que não concluíram o 3º ano do ensino médio, sob a alegação de que falta um requisito essencial à matrícula – justamente o certificado de conclusão do ensino médio.

Nas ações judiciais, os estudantes fundamentam seus pedidos em suposta inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases ...



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