1. Introdução
Instrumento essencial para o convívio harmonioso dos indivíduos no meio social, disciplinando as relações havidas entre os particulares e entre estes e o Estado constituído, o Direito necessitava evoluir juntamente com as significativas transformações ocorridas na sociedade durante o último século, alterando os alicerces de uma tradicional dogmática presente no sistema jurídico de característica fechada.
As constantes e velozes transformações pelas quais atravessa a sociedade desde meados do século XX inviabilizaram o ultrapassado modelo de tipicidade de caráter casuístico, inflando sobremaneira o sistema normativo vigente e ocasionando insatisfação quanto à aplicabilidade do direito e disciplinamento das relações sociais.
Restava, portanto, ultrapassado o modelo positivista utilizado pelos legisladores nos tempos passados, como forma de previsão pormenorizada dos comportamentos sociais, na tentativa de adeq...
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