SUMÁRIO: 1. Introdução. – 2. Localização e permissão da obra. – 3. Momento e forma de se exigir comprovação de segurança. – 4. Responsabilidade do condomínio em relação às obras. – 4.1. Consequências decorrentes da omissão do condomínio. – 4.2. Consequências decorrentes de excesso na ação do condomínio.
1. INTRODUÇÃO.
Sempre há grande preocupação com a realização de obras em um prédio, especificamente em relação à sua segurança. Por força do art. 1.336, II, do Código Civil, é dever de todo condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, dessa forma, o condomínio, representado por seu síndico, pode exigir o cumprimento desse dever.