O PRINCÍPIO DA ETICIDADE

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Advogado especialista nas áreas comercial e tributária – Membro da Junta de Recursos Fiscais da PBH - Assessor do SIM/Instituto de Gestão Fiscal - Sócio do Cunha Pereira & Abreu Chagas Advogados Associados




Civil e Comercial
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
O princípio da eticidade foi adotado pelo novo Código Civil de 2002 e se concretiza no abandono da formalidade e tecnicismo exacerbados, sem a preocupação da perfeita subsunção entre fatos e normas. O sistema de cláusulas gerais dá mais liberdade ao intérprete, o qual deverá se nortear pela moralidade, ética, bons costumes e boa-fé objetiva, no entender do articulista Luiz Roberto Hijo Sampietro.

Miguel Reale assevera que a eticidade é o espírito do novo Código Civil se configurando no conjunto de idéias fundamentais em torno das quais as normas se entrelaçam, se ordenam e se sistematizam.

A eticidade, à luz do Código Civil de 2002, objetiva imprimir eficácia e efetividade aos princípios constitucionais da valorização da dignidade humana, da cidadania, da personalidade, da confiança, da probidade, da lealdade, da boa-fé, da honestidade nas relações jurídicas de direito privado, conferindo-lhes respeito e dando mais segurança às relações contra...


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