ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

Emerson Souza Gomes
Advogado em Joinville/SC - Sócio da Pugliese e Gomes Advocacia - Especialista em Direito Empresarial




Civil e Comercial
DIREITO EMPRESARIAL

Para a exploração da atividade econômica há a necessidade do empresário organizar os fatores de produção aplicando capital num conjunto mínimo de bens (materiais e imateriais). A este conjunto de bens organizado, que dá suporte à atividade econômica, dá-se o nome de estabelecimento empresarial - elemento indissociável da sociedade empresária. O Código Civil1 é expresso neste sentido, dispondo que considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Saliente-se que a organização do conjunto de bens é um requisito para a caracterização do estabelecimento. Sobretudo, a organização assume relevância, pois é fator que aquilata o valor da propriedade empresarial e que reflete na figura do fundo de comércio, que adiante trataremos. Outrossim, a própria caracterização da figura do empresário exige que o mesmo exerça profissionalmente ativid...



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