JURISPRUDÊNCIA ADV
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

ACÓRDÃO 143990 - TST - 2013

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
Com o advento da Lei nº 8.022/90, foi transferida do Incra para a Secretaria da Receita Federal a competência para arrecadar a contribuição sindical rural, como também foram definidas novas regras de cobrança dos encargos decorrentes de atraso no pagamento daquela contribuição, previstas, expressamente, no art. 2º, incisos I, II, e III, e em seu parágrafo único, além de constarem, de forma clara, do art. 59 da Lei nº 8.383/91. Por sua vez, o art. 24, I, da Lei nº 8.487/94 transferiu a atribuição para arrecadação do respectivo tributo da Secretaria da Receita Federal para a Confederação Nacional da Agricultura – CNA –, na conformidade do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e do art. 580 da CLT. Nessa senda, não há falar em ilegitimidade ativa da Confederação Nacional da Agricultura – CNA para a propositura da presente ação de cobrança. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido....


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