PORTARIA
225 SEF, DE 19-7-2006
(DO-DF DE 21-7-2006)
ICMS
AVES GADO OVOS PESCADO
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Regime Especial
Relaciona as atividades cujos contribuintes nelas enquadrados podem ser autorizados a utilizar o regime especial de que trata o artigo 320-D do RICMS, alterado pelo Decreto 27.018/2006, divulgado neste Informativo.