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Informativo 0 - Página 0 - Ano 1976

DECRETO-LEI 1.455, DE 7-4-1976
(DO-U de 8-4-1976 - Republicado em 13-4-1976)

Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

        DECRETA:







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