CONVÊNIO ICMS 144, DE 17 -12-2012 (DO-U de 20-12-2012) – c/ Ratificação no DO-U de 8-1-2013 –
Autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO