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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2024

PORTARIA CONJUNTA 46 INSS-MPS, DE 3-5-2024
(DO-U DE 7-5-2024)

BENEFÍCIO - Calamidade Pública

Autorizada a antecipação de benefícios para segurados de Municípios do Rio Grande do Sul
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e o MPS – Ministério da Previdência Social, por meio do referido Ato, em virtude do estado de calamidade pública,





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