PORTARIA 45 CGSN, DE 6-5-2024 (DO-U, Edição Extra, DE 6-5-2024)
RECOLHIMENTO – Prorrogação do Prazo
Simples Nacional é prorrogado para municípios do RS atingidos por calamidade pública Esta Portaria dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, referentes aos períodos de apuração de abril e maio de 2024, para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.