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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2024

PORTARIA 30 SRE, DE 29-4-2024
(DO-SP DE 30-4-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Venda Porta a Porta

Alterado Ato que fixa a base de cálculo do ICMS-ST para as operações de venda porta a porta
Por meio deste Ato foram prorrogadas até 31-7-2024, as disposições sobre a formação da base de cálculo da substituição tributária prevista na Portaria 48 CAT, de 29-6-2017, com efeitos a partir de 1-5-2024.






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