Estado de Santa Catarina é autorizado a dispensar recolhimento do imposto
Este Ato altera o Convênio ICMS 57, de 14-4-2023, que autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito e a dispensar o recolhimento do ICMS diferido, relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio.