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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2024

CONVÊNIO ICMS 31, DE 25-4-2024
(DO-U DE 29-4-2024)
DÉBITO FISCAL - Dispensa

Confaz dispõe sobre a dispensa de recolhimento de débito
Este ato autoriza o Estado de Rondônia ICMS devido, decorrente da realização de saídas a consumidor final por valor superior ao da respectiva base cálculo presumida fixada pela legislação tributária, em relação às operações realizadas durante o período de 1-1-2019 a 30-6-2023.






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