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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2024

RESOLUÇÃO 156 ANM, DE 8-4-2024
(DO-U DE 10-4-2024)

ANM – CFEM

Instituída a declaração de informações fiscais da CFEM
A ANM – Agência Nacional de Mineração, por meio desta Resolução, que entra em vigor a partir de 1-1-2025, institui a DIEF-CFEM – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), em substituição à Ficha de Registro de Apuração da CFEM.





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