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Informativo 14 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 22.706, DE 26-3-2024
(DO-BA DE 27-3-2024 - REPUBLICADO NO DO-BA DE 28-3-2024)

IPVA - Isenção

Regulamento do IPVA é alterado com relação à isenção

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O Decreto nº 14.528, de 04 de junho de 2013, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com a seguinte alteração:





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