Governador introduz modificações no Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O art. 33 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos: