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Informativo 13 - Página 0 - Ano 2024

ATO 18 DIAT, DE 19-3-2024
(PE-SEF DE 22-3-2024)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Preenchimento

Fazenda adia vigência de normas que estabeleceram a obrigatoriedade de preenchimento de campos da NF-e
Esta modificação no Ato 59 Diat, de 16-8-2023, determina que a obrigatoriedade de preenchimento dos campos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos se dará a partir de 1-7-2024.






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