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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 16.401, DE 19-3-2024
(DO-MS DE 20-3-2024)

COMBUSTÍVEL - Normas

Mato Grosso do Sul dispõe sobre as normas que incentivam o uso do Gás Natural Veicular

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII,
Considerando a edição da Lei nº 6.074, de 14 de junho de 2023, e do Decreto nº 16.176, de 5 de maio de 2023, dispositivos que incentivam o uso do Gás Natural Veicular (GNV),
DECRETA:





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