Regulamento do ICMS é alterado para atualizar as alíquotas do imposto
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando a Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023, e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.726.651-3, DECRETA: