Governador introduz modificações no Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 100, de 8 de julho de 2021, e no Convênio ICMS nº 145, de 29 de setembro de 2023,