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Informativo 10 - Página 0 - Ano 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 CAT, DE 29-2-2024
(DO-PE DE 1-3-2024)

FARINHA DE TRIGO - Crédito

Fazenda dispõe sobre o crédito fiscal nas operações com farinha de trigo ou suas misturas

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:





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