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Informativo 10 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 267, DE 27-2-2024
(DO-Curitiba DE 27-2-2024)

DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - Regulamentação - Município de Curitiba

Curitiba regulamenta o domicílio eletrônico do contribuinte

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município, e com o art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e com base no Protocolo nº 04-005036/2024,





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