DECRETO 267, DE 27-2-2024 (DO-Curitiba DE 27-2-2024)
DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - Regulamentação - Município de Curitiba
Curitiba regulamenta o domicílio eletrônico do contribuinte
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município, e com o art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e com base no Protocolo nº 04-005036/2024,