RESOLUÇÃO 5.773 SEF, DE 28-2-2024 (DO-MG DE 29-2-2024)
TFDR – TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS - Recolhimento em 2024
TFDR de 2024 deve ser paga até o dia 30 de abril O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias deve ser feito através do DAE, nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais.