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Informativo 10 - Página 0 - Ano 2024

RESOLUÇÃO 5.773 SEF, DE 28-2-2024
(DO-MG DE 29-2-2024)

TFDR – TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS - Recolhimento em 2024
TFDR de 2024 deve ser paga até o dia 30 de abril
O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias deve ser feito através do DAE, nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais.







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