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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 1.435, DE 9-2-2024
(DO-AP DE 9-2-2024)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Governo dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento em parcela única do Programa de Parcelamento de débitos fiscais de ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso
VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0260092023-4/SEFAZ-AP, e





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