Governador introduz modificações no Regulamento do IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16244/2023, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no RIPVA/SC-89 as seguintes alterações: