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Informativo 6 - Página 0 - Ano 2024

RESOLUÇÃO 608 SEFAZ, DE 7-2-2024
(DO-RJ DE 8-2-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Sefaz disciplina o credenciamento para comercialização de combustível
Esta alteração da Resolução 772 Sefaz, de 24-7-2014, dispõe sobre o credenciamento a ser solicitado pelo contribuinte substituto localizado neste Estado e que comercialize AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de documentos em sua unidade de cadastro, com vigência a partir de 1-4-2024.






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