Regulamento do ICMS é alterado com relação à remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a celebração no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária dos Convênios ICMS adiante relacionados: I -