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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 11.399, DE 5-1-2024
(DO-AC DE 8-1-2024 - EDIÇÃO EXTRA)

VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO - Isenção

Governo dispõe sobre a isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023,
DECRETA:





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