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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 44.697, DE 4-1-2024
(DO-PB DE 5-1-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Lâmpada Elétrica

Governador dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 33/23,
DECRETA:





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