TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA - Operação Interestadual
Governador dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 178/23, DECRETA: