PORTARIA 1.232 SEFAZ, DE 20-12-2023 (DO-TO DE 22-12-2023)
DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - Denegação
Fazenda dispõe sobre a denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 549, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE: