DECRETO 48.753, DE 29-12-2023 (DO-MG DE 30-12-2023)
PROJETO ESPORTIVO - Incentivo Fiscal
Governador dispõe sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 141/11, de 16 de dezembro de 2011, e nos arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, DECRETA: