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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 22.524, DE 29-12-2023
(DO-BA DE 30-12-2023)

RECOLHIMENTO - Prazo

Governador concede parcelamento do ICMS de dezembro/2023
Este Decreto determina que aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no CAD-ICMS fica facultado o recolhimento do ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/2023, em 2 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 9-1 e 9-2-2024.





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