Prorrogada redução de base de cálculo do ICMS para produtos da cesta básica
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019