Governadora dispõe sobre a readequação dos termos finais de fruição de benefícios fiscais referentes ao ICMS
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 13.072, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: