LEI 18.810, DE 21-12-2023 (DO-SC DE 22-12-2023 - REPUBLICADA NO DO-SC DE 22-12-2023 - EDIÇÃO EXTRA)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Governador dispõe sobre a concessão de diversos benefícios fiscais Esta Lei determinou que os benefícios de isenção e concessão de crédito presumido que especifica terão vigência condicionada aos atos do Confaz que os aprovaram. Foram alterados, ainda, o art. 3º da Lei 16.971, de 26-7-2016, que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado