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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2023

LEI 18.810, DE 21-12-2023
(DO-SC DE 22-12-2023 - REPUBLICADA NO DO-SC DE 22-12-2023 - EDIÇÃO EXTRA)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Governador dispõe sobre a concessão de diversos benefícios fiscais
Esta Lei determinou que os benefícios de isenção e concessão de crédito presumido que especifica terão vigência condicionada aos atos do Confaz que os aprovaram.
Foram alterados, ainda, o art. 3º da Lei 16.971, de 26-7-2016, que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado






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