Regulamento do ICMS é alterado com relação à importação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 7º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16074/2023, DECRETA: