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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2023

CONVÊNIO ICMS 218, DE 21-12-2023
(DO-U DE 22-12-2023)

ISENÇÃO – Produto Hortifrutigranjeiro

Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com hortifrutigranjeiros
Este Ato altera o Convênio ICM 44, de 10-12-75, para dispor sobre a aplicação da isenção do ICMS para as operações com hortifrutícolas especificados, pelo Estado do Rio de Janeiro.






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